3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
19
proferida nos autos.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Recurso de:MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
AIAP-0000692-94.2016.5.08.0129 - 3ª TURMA
AUTOMOTORES LTDA
A reclamada MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
AUTOMOTORES LTDAinterpõe recurso de revista (ID 66fd575)
contra o Acórdão (ID 669139c) que não conheceu do agravo de
1.POLIPECAS
instrumento em agravo de petição, por deserção, que foi por ela
Recorrente(s):
DISTRIBUIDORA
interposto (ID 270ce5f).
Advogado(a)(s):
1.PATRICIO DUTRA DANTAS
FERREIRA (GO - 23931)
Ocorre que não cabe recurso de revista contra Acórdão proferido
em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218/TST,
conforme a seguir:
Recorrido(a)(s):
1.ATAUALPA DE SOUZA
SANTOS JUNIOR
SUM-218-RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Advogado(a)(s):
1.RAIMUNDO NONATO
Por essa razão, nego seguimento à revista.
GONCALVES (PA - 13505)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de:POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA
A reclamadaPOLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA
interpõe recurso de revista (ID aa8fbef) contra o Acórdão
(ID669139c) que não conheceudoagravo de instrumento em
agravo de petição, por deserção, que foi por ela interposto (ID
26c7f2b).
Ocorre que não cabe recurso de revista contra Acórdão proferido
em agravo de instrumento,nos termos da Súmula nº 218/TST,
conforme a seguir:
SUM-218-RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Por essa razão, nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de:BARAO DE MAUA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDAe outro(s)
As reclamadas BARAO DE MAUÁ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e O.S. PARTICIPAÇÕES S.Ainterpõem
recurso de revista (ID bbaa365) contra o Acórdão (ID 669139c) que
não conheceu do agravo de instrumento em agravo de petição, por
deserção, que foi por elas interposto (ID e14d88e).
Ocorre que não cabe recurso de revista contra Acórdão proferido
em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218/TST,
conforme a seguir:
SUM-218-RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Por essa razão, nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
Recurso de:SORVETERIA CREME MEL S.A
A reclamada SORVETERIA CREME MEL S/A interpõe recurso de
revista (ID ad23952) contra o Acórdão (ID 669139c) que não
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
ldcs
conheceu do agravo de instrumento em agravo de petição, por
deserção, que foi por ela interposto (ID 63d8743).
Ocorre que não cabe recurso de revista contra Acórdão proferido
em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218/TST,
BELEM/PA, 15 de outubro de 2021.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
conforme a seguir:
SUM-218-RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Por essa razão, nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172674
Processo Nº ROT-0000714-06.2020.5.08.0003
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELEM
RECORRIDO
SUELEN LETICIA NASCIMENTO
SILVA