3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
RÉU
ADVOGADO
AMRP ENGENHARIA LTDA - EPP
ADRIANNO ZAHARIAS REBOUÇAS
SILVA(OAB: 19234/PA)
ANNA JULIA PIMENTEL E SILVA
FRANCISTELA TORRES
CALDAS(OAB: 7840/PA)
RÉU
ADVOGADO
792
Assim, por tudo, entendo que, por violação dos arts. 104 e 840 do
CC/2002 e art. 477, §2º da CLT, não estão presentes os requisitos
que autorizam a concessão do provimento jurisdicional prendido,
pelo que INDEFIRO o pedido de homologação de acordo
extrajudicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS MOREIRA COELHO
CONCEDO às partes os benefícios da justiça gratuita.
SANTA ISABEL DO PARA/PA, 04 de dezembro de 2020.
DEJENANE PATRICIA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
Secretário de Audiência
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0003216-09.2016.5.08.0115
MARIA FRANCINEUSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RÉU
ANTONIA BEATRIZ DE SOUZA
ADVOGADO
NIKOLAS GABRIEL PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 22334/PA)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfcd26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão de id. 53b7f25, cabe a este Juízo
Intimado(s)/Citado(s):
apreciar a petição de adjudicação do bem penhorado no Juízo
- ANTONIA BEATRIZ DE SOUZA
deprecado, a teor do art. 676 do CPC/2015.
Assim, intime-se o exequente a se manifestar no prazo de 05 dias,
quanto à manutenção do interesse em adjudicar o bem.
PODER JUDICIÁRIO
Expirado o prazo, ou havendo manifestação, conclusos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SANTA ISABEL DO PARA/PA, 04 de dezembro de 2020.
MILENA ABREU SOARES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000908-58.2020.5.08.0115
REQUERENTES
D D DE SOUSA SEWNARINE
ADVOGADO
DANUZA DO VALE CAMPOS(OAB:
23687/PA)
REQUERENTES
MAYRAN NEIDE LYRA DUARTE
ADVOGADO
JOSÉ LINDOMAR ARAGÃO
SAMPAIO(OAB: 9620/PA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc10e1
proferido nos autos.
INDEFIRO o requerimento de desbloqueio de valores veiculado na
petição de Id 7f0180c, eis que os dados do extrato bancário de
movimentações na conta bloqueada estão ilegíveis, não sendo
possível analisar se o valor bloqueado é, de fato, oriundo de salário.
SANTA ISABEL DO PARA/PA, 04 de dezembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRAN NEIDE LYRA DUARTE
MILENA ABREU SOARES
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: MAYRAN NEIDE LYRA DUARTE por seu patrono
JOSÉ LINDOMAR ARAGÃO SAMPAIO, OAB: PA009620
Processo Nº ATOrd-0003216-09.2016.5.08.0115
MARIA FRANCINEUSA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RÉU
ANTONIA BEATRIZ DE SOUZA
ADVOGADO
NIKOLAS GABRIEL PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 22334/PA)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID
a240bc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160183
- MARIA FRANCINEUSA ARAUJO DE SOUZA