3424/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Tendo em vista os termos da certidão supra:
DECISÃO
1-INDEFIRO o pleito autoral, vez que o simples fato de constar o
Vistos etc.
nome de pessoas estranhas ao processo na pesquisa CCS, por si
Ante os termos da certidão supra:
só, não é justificava de inclusão no polo passivo, pois não restou
1-Homologo os cálculos referidos acima para que surtam seus
provado que as mesmas detém poderes de gestão nos negócios da
jurídicos e legais efeitos.
parte executada;
2-Tendo em vista a teoria do isolamento dos atos processuais
2-Determino a expedição de mandado para penhora do imóvel de
(art.14 do CPC subsidiário), bem como a impossibilidade do impulso
matrícula 13.720.
oficial nas atuais execuções em curso frente às determinações da
Expedientes necessários.
CLT pós reforma (art. 878 da CLT), uma vez que a parte exequente
A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de
encontra-se representada por advogado(a), notifique-se o(a)(s)
notificação.
reclamante(s), para requerer o que de direito, no prazo de 10
Fortaleza/CE, 03 de março de 2022.
(dez) dias.
NEY FRAGA FILHO
Caso não haja manifestação, aguarde-se,no arquivo provisório, o
Juiz do Trabalho Substituto
decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à
prescrição intercorrente.
Processo Nº ATOrd-0000625-05.2019.5.07.0016
RECLAMANTE
MARIA DE NASARE SIQUEIRA
MENDES
ADVOGADO
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
RECLAMANTE
MARIA AUXILIADORA DE QUEIROZ
SALES
ADVOGADO
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
RECLAMADO
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL
DO EST DO CE EMATERCE
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOURA SOBREIRA
BEZERRA(OAB: 22083-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE QUEIROZ SALES
- MARIA DE NASARE SIQUEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de
notificação.
Fortaleza/CE, 03 de março de 2022.
NEY FRAGA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-05.2019.5.07.0016
RECLAMANTE
MARIA DE NASARE SIQUEIRA
MENDES
ADVOGADO
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
RECLAMANTE
MARIA AUXILIADORA DE QUEIROZ
SALES
ADVOGADO
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
RECLAMADO
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL
DO EST DO CE EMATERCE
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOURA SOBREIRA
BEZERRA(OAB: 22083-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE
EMATERCE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cfce5
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Certifico, para os devidos fins, que foram anexados aos autos os
cálculos retificados #id:23297b3, conforme determinação contida na
decisão de #id:0936f61.
INTIMAÇÃO
Certifico, por fim, que:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1cfce5
1) não houve manifestação da parte reclamante para início da
proferida nos autos.
execução;
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
2) que não há valor relativo a depósito recursal para liberar.
Certifico, para os devidos fins, que foram anexados aos autos os
Nesta data, 03 de março de 2022, eu, FELIPE SOARES BULCAO
cálculos retificados #id:23297b3, conforme determinação contida na
TIMBO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
decisão de #id:0936f61.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Certifico, por fim, que:
1) não houve manifestação da parte reclamante para início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179056