3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
ARACATI/CE, 19 de abril de 2021.
2118
V do CPC, o que conduz a extinção da presente ação.
ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
Juíza do Trabalho Titular
Concedo ao autor, declaradamente pobre, apenas, os benefícios da
gratuidade processual.
DISPOSITIVO
Processo Nº ATSum-0000346-25.2020.5.07.0035
RECLAMANTE
GILVAN FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
LIVIA MARIA DA ROCHA SILVA(OAB:
43932/CE)
RECLAMADO
POUSADA DO TOBY LTDA
ADVOGADO
AFONSO HENRIQUE DE LIMA
CAMPOS TORRES(OAB: 16340B/CE)
Isso posto, resolvo acolher a preliminar de coisa julgada, para
extinguir a nova ação proposta por GILVAN FERREIRA DE
ALMEIDA em face de POUSADA DO TOBY LTDA.
Concedido ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Custas, pela demandante, no importe de R$ 191,20, calculadas
sobre R$ 9.560,05, dispensadas.
Intimado(s)/Citado(s):
Exclua-se o processo da pauta de audiências.
- POUSADA DO TOBY LTDA
Notifique-se as partes.
ARACATI/CE, 19 de abril de 2021.
ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ea662
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Processo Nº ATSum-0000220-72.2020.5.07.0035
RECLAMANTE
CESAR AUGUSTO TORRES BRAGA
ADVOGADO
ANTONIO CICERO VIANA DE
LIMA(OAB: 5056/CE)
ADVOGADO
ANA CECILIA ROCHA DE LIMA(OAB:
31650/CE)
RECLAMADO
COMERCIAL DE GELO CINCO
ESTRELAS LTDA. - ME
ADVOGADO
DANIELLI SILVERIO GONDIM(OAB:
18218-B/CE)
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO TORRES BRAGA
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual, a parte reclamada,
suscita coisa julgada, informando que autor maneja processo com o
mesmo pedido e mesma causa de pedir da demanda idêntica que
tramitou sob nº 0000160-02.2020.5.07.0035 e com mérito resolvido
PODER JUDICIÁRIO
de forma definitiva.
JUSTIÇA DO
A parte reclamante se manifestou, pugnando pela rejeição da
preliminar, sob a alegativa de que não houve coisa julgada, pois
INTIMAÇÃO
existem pedidos novos nesta segunda ação, aduzindo, ainda, que o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d556eb0
primeiro processo foi julgado sem resolução do mérito, o que não o
proferida nos autos.
impede de entrar com nova demanda.
CERTIDÃO
Ledo engano.
Com efeito, a sentença da RT 160/2020, publicada em 24.01.2021,
Certifico que as partes e seus advogados peticionaram a
apreciou o mérito da lide posta, idêntica à presente, deliberando
homologação de acordo judicial.
pela improcedência dos pedidos, com fundamento na inexistência
PARANHOS DE PAIVA MARINHO
do vínculo empregatício, conforme argumentos ali expressos, tendo
Servidor Responsável
ocorrido o trânsito em julgado da referida decisão de mérito, em
05.02.2021.
SENTENÇA
Ora, a presente ação repete o mesmo pedido de reconhecimento de
Vistos etc.
vínculo empregatício entre as mesmas partes, relativamente ao
Trata-se de pedido de Homologação de Acordo Judicial, formulado
mesmo período, situação que não pode ser reapreciada, sem
por CESAR AUGUSTO TORRES BRAGA e COMERCIAL DE
ofensa à coisa julgada.
GELO CINCO ESTRELAS LTDA-ME, devidamente representados
Nesse sentido, forçoso acolher a preliminar, nos termos do art. 485,
por advogados, onde deliberam o pagamento, em parcelas, no valor
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