3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DESPACHO
10299
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d93e77
Considerando que a última petição de acordo juntada aos autos
proferido nos autos.
pelas partes foi a de ID. 8be92d3, chamo o feito à ordem para
CONCLUSÃO
retificar o seguinte trecho da sentença (ID. 5f0419c): “o reclamante
Nesta data, 29 de março de 2021, eu, MARIANNE MELO DE
admite já haver recebido o valor de R$21.650,29 (vinte e um mil,
FARIAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
seiscentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos)”.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Destarte, defiro o pedido autoral para expedição de alvará para
DESPACHO
habilitação no seguro desemprego do reclamante e, considerando
Vistos etc.
os princípios da economia e celeridade processual, dou força de
Através de petição, ID. 48ad90a, o reclamante requereu a
ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos:
expedição de alvará para que possa se habilitar no seguro
"O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do
desemprego.
Trabalho de São Gonçalo do Amarante, abaixo identificado(a), no
Defiro o pedido.
uso de suas atribuições legais, à vista do presente DESPACHO
Destarte, considerando os princípios da economia e celeridade
COM FORÇA DE ALVARÁ, perante a CEF, SINE e demais órgãos
processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho, nos
competentes, MANDA LIBERAR o seguro-desemprego, na forma
seguintes termos:
da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor
"O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do
do RECLAMANTE: ANTONIO PORTELA NETO, CTPS nº:
Trabalho de São Gonçalo do Amarante, abaixo identificado(a), no
082569; Série: 00043; NIS/PIS: 12970578192, suprindo, inclusive,
uso de suas atribuições legais, à vista do presente DESPACHO
a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
COM FORÇA DE ALVARÁ, perante a CEF, SINE e demais órgãos
CTPS. Por ocasião da habilitação no programa do seguro
competentes, MANDA LIBERAR o seguro-desemprego, na forma
desemprego, será analisado se o requerente preenche os demais
da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor
requisitos previsto em Lei.
do RECLAMANTE: JUVENAL DOS SANTOS OLIVEIRA, CTPS nº:
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei."
079193; Série: 00054-CE; NIS/PIS: 16256793480, suprindo,
Cientes as partes via DEJT.
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 08 de abril de 2021.
de baixa da CTPS. Por ocasião da habilitação no programa do
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juiz do Trabalho Titular
seguro desemprego, será analisado se o requerente preenche os
demais requisitos previsto em Lei.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei."
Processo Nº ATOrd-0000061-83.2021.5.07.0039
RECLAMANTE
JUVENAL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO LUCIANO ALVES
ASSUNCAO(OAB: 25758/CE)
RECLAMADO
FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO FLÁVIO LEITE
BARBOSA
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
RECLAMADO
FAZENDA ARCO VERDE
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA ARCO VERDE
- FERNANDO BARBOSA
- FRANCISCO FLÁVIO LEITE BARBOSA
Cientes as partes via DEJT.
SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 08 de abril de 2021.
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-83.2021.5.07.0039
RECLAMANTE
JUVENAL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO LUCIANO ALVES
ASSUNCAO(OAB: 25758/CE)
RECLAMADO
FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO FLÁVIO LEITE
BARBOSA
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
RECLAMADO
FAZENDA ARCO VERDE
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165202
- JUVENAL DOS SANTOS OLIVEIRA