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TRT7 10/04/2019 -Fch. 328 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 10/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

328

consequentemente, a extinção do feito resolução do mérito.

gozo do repouso semanal remunerado;

Assinatura

CLÁUSULA SEGUNDA: Até o dia 30 de novembro do ano de 2018,

Fortaleza, 10 de Abril de 2019

que é o segundo ano do primeiro triênio, a UNITÊXTIL UNIÃO
INDUSTRIAL TEXTIL S.A apresentará a proposta de calendário

CAMILA MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Substituto

Sentença
Processo Nº ACP-0141800-66.2009.5.07.0006
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
RÉU
UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL
TEXTIL S A
ADVOGADO
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
ADVOGADO
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
RÉU
S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A
E S E TINTURARIAS CE

com as tabelas de repouso semanal remunerado referentes ao
triênio seguinte, ou seja, aos anos de 2020, 2021 e 2022;
CLÁUSULA TERCEIRA: O procedimento prescrito na Cláusula
Segunda repetir-se-á a cada triênio, apresentando a UNITÊXTIL
UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL SA, até o dia 30 de novembro do
segundo ano do triênio em execução, a proposta de calendário
referente ao triênio seguinte;
CLÁUSULA QUARTA: Até o dia 31 de janeiro de cada ano, a
UNITÊXTIL UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL S.A encaminhará a
documentação comprobatória do cumprimento do calendário
previsto para o ano anterior;

Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A

CLÁUSULA QUINTA: A UNITÊXTIL UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL
SA poderá propor o cumprimento integral da decisão judicial
condenatória a qualquer momento, caso verifique a viabilidade

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

técnica e financeira.
Parágrafo Único: O presente acordo será renegociado a cada
triênio, a partir de 01 de julho de 2018, excepcionalmente,

Fundamentação
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

permitindo sua revisão a qualquer momento pelo acordo entre as
partes, quando demonstrada a inviabilidade técnica e financeira
para cumprimento das cláusulas ajustadas inicialmente.

Homologo o acordo de ID5917d54 celebrado para que surta seus

CLÁUSULA SEXTA: Eventuais descumprimentos das obrigações de

jurídicos efeitos. Por estarem as partes de acordo, ficam

fazer impostas à UNITÊXTIL UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL S.A,

estabelecidas as seguintes determinações:

posteriores à homologação do presente Acordo, sujeitará a empresa

IDENTIFICAÇÃO DO POLO ATIVO: MINISTÉRIO PUBLICO DO

ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),

TRABALHO - CNPJ: 26.989.715/0001-02

por cada trabalhador prejudicado, até a regularização da escala de

IDENTIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO:UNITEXTIL UNIAO

revezamento nos termos da obrigação constante no item (I),

INDUSTRIAL TEXTIL S A - CNPJ: 07.203.904/0001-63

revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, sem prejuízo

CLÁUSULA PRIMEIRA: Concessão de repouso semanal

do pagamento em dobro dos repousos semanais usufruídos em

remunerado coincidente com o domingo, de acordo com o

desacordo com o aqui estipulado.

calendário apresentado pela UNITÊXTIL UNIÃO INDUSTRIAL

Assinatura

TEXTIL S.A, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, o qual prevê

Fortaleza, 10 de Abril de 2019

seis tabelas (documento de ID 5917d54), uma para cada um dos
seis grupos de trabalhadores.
Parágrafo Único: A convocação de trabalhador para prestar serviço

CAMILA MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Substituto

sob o regime de jornada extraordinária no dia em que deveria gozar
o repouso semanal remunerado, conforme a escala previamente
elaborada, deverá observar as normas legais, convencionais e o
constante no presente acordo, ou seja: 1. Observar o período
máximo de seis dias consecutivos de trabalho; 2. Compensar o
domingo trabalhado mediante a concessão de repouso remunerado
em qualquer outro domingo do mesmo ano, caso o trabalho
extraordinário ocorra em dia de domingo no qual a escala previa o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132797

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001752-76.2017.5.07.0006
RECLAMANTE
REGINALDA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCOS LEVY GONDIM
SALES(OAB: 29326/CE)
RECLAMADO
MAGDA MARIA SARAIVA DEGANI
ADVOGADO
MÁRIO DOS MARTINS COELHO
BESSA(OAB: 15254/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA MARIA SARAIVA DEGANI
- REGINALDA DA SILVA RIBEIRO

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