2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
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HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVA. Não demonstrado o
Acórdão
Processo Nº RO-0001298-05.2017.5.07.0004
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
RECORRENTE
GEOVANE ALVES BEZERRA
ADVOGADO
BRUNA THAIS DO VALE
CUNHA(OAB: 23351/CE)
ADVOGADO
GISELE CRISTIANE DE ANDRADE
SANTOS(OAB: 177175/SP)
RECORRIDO
AGUA AZUL TRANSPORTES LTDA ME
ADVOGADO
ADRYU REGIS ROLIM
FERNANDES(OAB: 24916-A/CE)
labor extraordinário alegado na petição inicial, mantém-se a
sentença, que julgou improcedente o pleito de horas extras.
Recurso ordinário conhecido e improvido.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA AZUL TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001298-05.2017.5.07.0004 (RO)
RECORRENTE: GEOVANE ALVES BEZERRA
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante,
RECORRIDO: AGUA AZUL TRANSPORTES LTDA - ME
GEOVANE ALVES BEZERRA, em face da sentença proferida pelo
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, que julgou parcialmente
RELATOR: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
procedentes os pedidos formulados na exordial, para condenar a
reclamada, ÁGUA AZUL TRANSPORTES LTDA - ME, ao
pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, e honorários
advocatícios.
Irresignado, aduz o recorrente que realizava horas extras, conforme
prova juntada aos autos. Acrescenta que a reclamada tinha
obrigação de apresentar o controle da jornada de trabalho, uma vez
que possuía mais de 10 (dez) empregados, porém não o fez. Alega,
ainda, que a Lei nº 12.619/12 tornou obrigatório o controle de
EMENTA
jornada dos motoristas. Assim, pugna pela reforma da sentença, a
fim de que sejam deferidas as horas extras e seus reflexos.
Contrarrazões apresentadas pela reclamada.
É o relatório.
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