1808/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015
FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA FILHO
603
RECLAMANTE: ROSA ALVES MACHADO
RECLAMADO: BRUCE MOREIRA DA COSTA
Francisco Eudes Dias de Sousa
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
SENTENÇA
tomar ciência do ato judicial a seguir, cujo inteiro teor é o
Ata de Julgamento do Processo No. 0001879.10.2014.5.07.0009
seguinte:"Vistos etc. Retire-se de pauta, notificando-se a parte
consignante e o seu patrono, eis que que não se adapta ao rito
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, nesta
consignatório. Notifique-se a consignante para, no prazo de dez
cidade de Fortaleza, às 10:00 hs., estando aberta a audiência na 9ª.
dias, proceder ao depósito do valor requerido na inicial, sob pena de
Vara do Trabalho de Fortaleza, na sala de audiências desta cidade,
indeferimento da preambular. Procedido o depósito consignatório,
situada à Av. Tristão Gonçalves, No. 912, 6º. Andar, Centro -
notifique-se o(a) consignatário(a), com cópia da inicial, para
Edifício Dom Hélder Câmara, situado nesta urbe, com a presença
comparecer à Secretaria desta Unidade Judiciária, no prazo de
do Sr. Juiz do Trabalho, Dr. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA
quinze dias, para dizer se aceita receber o depósito consignatório
JÚNIOR, foram por ordem deste apregoados os litigantes: ROSA
ou para apresentar defesa escrita, ficando ciente de que não sendo
ALVES MACHADO - reclamante, e BRUCE MOREIRA DA COSTA
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
- reclamada.
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor".
Ausentes as partes. A seguir, o Sr. Juiz do Trabalho proferiu a
seguinte decisão :
FORTALEZA, 8 de Setembro de 2015.
Relatório
MARCIO ANTONIO PAZ LIMA
Servidor Responsável
Vistos, etc.
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Intimação
Processo Nº RTSum-0001879-10.2014.5.07.0009
RECLAMANTE
ROSA ALVES MACHADO
ADVOGADO
IVANA COSTA DA SILVA(OAB:
28053/CE)
RECLAMADO
BRUCE MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JOSÉ EDIGAR BELÉM MORAIS(OAB:
10211/CE)
Relatório dispensado nos termos do art. 852-I, caput, da CLT, o qual
foi incluído pela Lei No. 9.957, de 12.01.2000.
Fundamentação.
Dos fatos.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE MOREIRA DA COSTA
- ROSA ALVES MACHADO
De acordo com a exposição fática contida na peça de começo, a
Reclamante alega que foi admitida nos serviços do Reclamado em
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
30 de Maio de 2014, onde fora contratada em virtude de uma
indicação de uma conhecida em comum com o empregador.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar, Centro, FORTALEZA CE - CEP: 60015-000
Informa que fora inicialmente admitida verbalmente, exercendo a
função de Babá, para cuidar de uma criança de 02 anos de idade,
entretanto, passou a executar todas as atividade inerentes ao lar
como: cozinhar, engomar, limpar, lavar roupas, faxinar, etc., onde
TEL.:
(85) 33085929 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
realizava todas as tarefas domésticas, recebendo salário mensal de
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), sem registro na sua
CTPS.
PROCESSO PJe: 0001879-10.2014.5.07.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88506
Assevera que após 03 (três) meses trabalhando na casa do