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TRT6 18/10/2022 -Fch. 19 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 18/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022

19

ACORDAMos membros integrantes da Segunda Seção

Por unanimidade, declarar devidos honorários de sucumbência

Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta

pelo réu MARTORELLI ADVOGADOS no importe de 10% do valor

Região,por unanimidade, atuando de ofício, reconhecer a

dado à causa (art. 791-A da CLT); sendo que a Excelentíssima

ilegitimidade passiva "ad causam" da empresa AMBEV S.A., e

Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima acompanhou os

extinguir o processo, sem resolução de mérito em relação à mesma.

fundamentos do voto do Excelentíssimo Desembargador relator,

Por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento

com ressalva de posicionamento em relação à matéria. Custas pelo

da presente ação suscitadas pelo réu MARTORELLI ADVOGADOS

réu MARTORELLI ADVOGADOS, no valor de R$308,14 com base

em contestação No mérito, por unanimidade, julgar a presente

no valor dado a causa na exordial.

Ação Rescisória parcialmente procedente para declarar a

Ausências justificadas dos Excelentíssimos Desembargadores

suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos

Presidente Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino e

pela reclamante, somente podendo haver execução forçada caso

Corregedor Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, em

haja prova, no período de 2 anos, que a situação de insuficiência

razão de compromissos institucionais.

econômica não se mantém. Por unanimidade, declarar devidos

O Excelentíssimo Juiz Ibrahim Alves da Silva Filho encontra-se

honorários de sucumbência pelo réu MARTORELLI ADVOGADOS

convocado no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora

no importe de 10% do valor dado à causa (art. 791-A da CLT);

Dione Nunes Furtado.

sendo que a Excelentíssima Desembargadora Ana Cláudia

Votos colhidos por ordem de assento, a partir do(a) Relator(a),

Petruccelli de Lima acompanhou os fundamentos do voto do

nos termos do art. 102 do Regimento Interno do TRT6 (Redação

Excelentíssimo Desembargador relator, com ressalva de

daResolução Administrativa TRT6 n.º 13/2022).

posicionamento em relação à matéria. Custas pelo réu

KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA

MARTORELLI ADVOGADOS, no valor de R$308,14 com base no

Secretária do Tribunal Pleno - 2ª Seção Especializada

valor dado a causa na exordial.
Recife, 11 de outubro de 2022.
FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS
Desembargador Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária virtual, realizada em 11 de

FABIO ANDRE DE FARIAS

outubro de 2022, sob a presidência da Excelentíssima

Relator

Desembargadora Vice-Presidente NISE PEDROSO LINS DE
SOUSA, com a presença de Suas Excelências os

RECIFE/PE, 18 de outubro de 2022.

Desembargadores Fábio André de Farias (Relator), Eduardo
Pugliesi, Ana Cláudia Petruccelli de Lima, Solange Moura de

RIVANI BEATRIZ CARNEIRO DE MELO

Andrade, Milton Gouveia da Silva Filho; o Juiz Convocado Ibrahim

Diretor de Secretaria

Alves da Silva Filho; o Desembargador Ivan de Souza Valença
Alves; e a Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª
Região, Drª. Lívia Viana de Arruda,resolveu a Segunda Seção
Especializada deste Tribunal,por unanimidade, atuando de
ofício, reconhecer a ilegitimidade passiva "ad causam" da empresa
AMBEV S.A., e extinguir o processo, sem resolução de mérito em
relação à mesma. Por unanimidade, rejeitar as preliminares de
não conhecimento da presente ação suscitadas pelo réu
MARTORELLI ADVOGADOS em contestação No mérito, por
unanimidade, julgar a presente Ação Rescisória parcialmente
procedente para declarar a suspensão da exigibilidade dos

Processo Nº AR-0000639-59.2022.5.06.0000
FABIO ANDRE DE FARIAS
JOSE RICARDO ALBUQUERQUE DE
ARRUDA
ADVOGADO
JOAO GALAMBA PINHEIRO(OAB:
31153/PE)
ADVOGADO
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
RÉU
MARTORELLI ADVOGADOS
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
TERCEIRO
2A VARA DO TRABALHO DE
INTERESSADO
IGARASSU
Relator
AUTOR

honorários de sucumbência devidos pela reclamante, somente
podendo haver execução forçada caso haja prova, no período de 2

Intimado(s)/Citado(s):
- MARTORELLI ADVOGADOS

anos, que a situação de insuficiência econômica não se mantém.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190490

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