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TRT6 30/05/2022 -Fch. 763 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022

763

condenação o pagamento de sobrejornada. Apelo patronal a que

Da jornada de trabalho: validade da escala 12x36, horas extras,

se dá provimento.

intervalo intrajornada e dobra de feriados. (Análise conjunta
dos recursos)

RELATÓRIO

A matéria em epígrafe restou assim apreciada pela autoridade
sentenciante:
"Toda a controvérsia está centrada em se aferir se os controles de

Trata-se de recursos ordinários interpostos por ANA CAROLINA

ponto refletem a efetiva jornada empreendida e se o excesso de

CORREIA DA SILVA e por FUNDAÇÃO PROFESSOR

horas extras laboradas descaracterizaria o regime de compensação

MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR, contra sentença

na prática da escala de 12x36.

proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que,

Segundo relato da exordial, a autora prestava serviços no regime

nos termos da fundamentação de ID. b908a7c, julgou

12x36h (das 7h às 19h40min), sem intervalo para refeição.

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação

Postula o pagamento das horas que ultrapassem a 8ª diária e a 44ª

trabalhista ajuizada pela primeira recorrente em face do último.

semanal, bem como de uma hora por dia de labor diante da não

Foram parcialmente acolhidos os embargos de declaração opostos

concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei, ambos

pela reclamada, conforme decisão de ID. 7b7829a.

com o adicional de 50%, como ainda dobra de domingos, feriados,

Em razões recursais (ID. d82d998), a reclamante pugna pela

todos com reflexos em outros títulos.

reforma da sentença quanto aos seguintes temas: a) dobra dos

A reclamada invoca a regularidade de seus documentos, aduz que

feriados municipais laborados; e b) acúmulo de funções.

toda a jornada empreendida encontra-se fielmente consignada e

A reclamada, por sua vez, por meio do arrazoado de ID. f2e3873,

que inexistia a prática de horas extras. Apenas quando necessário,

pede a revisão da prestação jurisdicional no tocante aos pontos: a)

o funcionário era escalado para cobrir funcionários faltoso ou

jornada de trabalho (validade do regime na escala 12x36, horas

mesmo prorrogação por atraso, mas sempre com anotação no

extras, intervalo intraturno e dobra de feriados); e b) honorários

ponto e pagamento em contracheque.

advocatícios.

Impugnados os controles de ponto recaiu sobre a trabalhadora o

Contrarrazões ofertadas sob os IDs. c8dd0a0 e 7b9e44a.

encargo probatório. E, desse mister, tenho que se desvencilhou.

Desnecessária a remessa dos presentes autos ao Ministério Público

Embora a reclamada tenha trazido ao Juízo duas testemunhas, a

do Trabalho, em face do disposto no art. 83 do Regimento Interno

peculiaridade é que uma trabalhou com a reclamante por apenas

deste Regional.

um mês e a outra apenas foi admitida em 18/05/2020, ou seja,

É o relatório.

quase dois anos após o desligamento da autora. Ainda que ambas
tenham trabalhado no mesmo local, observando as mesmas rotinas,
peculiaridades de jornada não foram objeto de vivência da

VOTO

testemunha Mizael Honório de Souza.
Além da ausência de contemporaneidade, a testemunha Lucenilda
Paulo da Silva revelou que o perfil dos moradores é diferente

Admissibilidade:

daqueles tratados à época em que a reclamante foi lotada na casa

Os recursos são tempestivos (ciência da sentença dos aclaratórios

terapêutica.

em 31/03/2022 e interposição do apelo obreiro em 06/04/2022 e do

Aliás, no aspecto, cabe tecer considerações de que o espaço físico

recurso patronal em 12/04/2022), estão subscritos por procuradores

em que lotada a reclamante e testemunhas não era a unidade

habilitados nos autos (IDs. 6912766 e 248b093) e, na forma prevista

hospitalar do IMIP, mas residências terapêuticas mantidas pelo

no art. 899, § 10 da CLT, a reclamada está isenta do depósito

Município do Recife, para as quais encaminhados pacientes cujas

recursal, tendo recolhido as custas processuais sob os IDs. ed265df

famílias não detém condições de assumir os cuidados com o

e 7bdf8fd. Conheço.

enfermo.

Mérito:

As residências, na verdade, acolhem pacientes com alta médica

Em razão da similitude de temas apresentados, passo a analisar

hospitalar, portadores de enfermidades relacionadas à

conjuntamente os apelos, identificando em cada tópico a qual parte

comprometimento físico e cognitivo, que não podem socorrer-se do

se refere.

apoio familiar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183269

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