3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
991
PROMOCIONAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 18.993.876/0001-41.
1- Promova-se bloqueio de crédito, via Sisbajud, por 30 dias.
A empresa supra não integra o polo passivo desta demanda.
1.1- Em caso de bloqueio parcial, renove-se a ordem até o bloqueio
Esclareça, em 5 dias, o exequente a razão do pedido, sob pena
integral do valor exequendo;
de indeferimento.
1.2- Em caso de bloqueio parcial/integral, dê-se ciência à(o)
RECIFE/PE, 28 de março de 2022.
executado(a) sócio(o) do bloqueio de crédito, para, querendo,
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
complementar o quantum exequendo e opor embargos, no prazo de
Juiz do Trabalho Titular
05 (cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos termos
do art. 884 da CLT;
Processo Nº ATOrd-0001422-71.2015.5.06.0008
RECLAMANTE
CAMILA EVELIN SILVA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA CRISTINA CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 18784/PE)
ADVOGADO
RICARDO LOPES CORREIA
GUEDES(OAB: 23466-D/PE)
RECLAMADO
CAPITAL INFORMATICA SOLUCOES
E SERVICOS LTDA
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
HEMODERIVADOS E
BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS
ADVOGADO
MARILIA SILVA PEREIRA DE
LYRA(OAB: 22000/PE)
ADVOGADO
TIAGO CAMPOS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 33525/PE)
TESTEMUNHA
Florentina de Albuquerque Maranhão
Simões
TESTEMUNHA
James Andrade da Rocha Menezes
1.3- Transcorrido o prazo sem insurgências, pague-se a quem de
direito, observando-se as retenções legais e contratuais, com as
cautelas de praxe, Para tanto, devem a parte autora e seu
patrono indicar com urgência contas bancárias para
transferência de seus créditos.
1.4- À Contadoria para elaboração do rateio;
1.5- Expeçam-se alvarás, inclusive observando as contas
bancárias informadas.
1.6- Fica o(a) autor(a), por seu patrono, desde logo,
notificado(a) da expedição de ordem de pagamento, devendo
acompanhar a efetiva disponibilização do numerário pela
instituição financeira;
Intimado(s)/Citado(s):
1.7- Após, certifiquem-se pendências. Inexistindo, voltem-me
- EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E
BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS
conclusos para sentença de arquivamento.
Restando- sem êxito o Sisbajud:
2.- Inclua-se no BNDT e Registre-se o débito do SERASAJUD.
3.- Pesquise-se no RENAJUD; Em caso positivo e verificada a
PODER JUDICIÁRIO
eficácia de penhora, averbe-se gravame de indisponibilidade e
JUSTIÇA DO
expeça-se mandado de penhora. Em caso negativo,
4- Expeça-se mandado de penhora de bens, em se tratando de
local certo e sabido; Novamente sem êxito;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b32cca
5 - Considerando que os atos executórios se revelaram infrutíferos,
bem como já houve a devida inclusão do(s) executado(s) no BNDT,
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Reporto-me à petição de Id nº-65ff811, por meio da qual requer o
prosseguimento da execução por meio dos convênios Sisbajud e
outros.
Inicialmente, fica intimada a Hemobrás, excluída da lide, para tomar
ciência do despacho de Id nº 70d6d7 "A reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA HEMOBRÁS foi excluída da lide. Devolva-se-lhe o deposito recursal
- Id nº -185b14. - Indique conta para transferência bancária, em 5
dias."
No mais, a executada foi devidamente citado a para pagar ou
garantir a execução, porém, transcorrido o prazo, manteve-se
inerte.
Dessa forma, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180419
indique o exequente, em 30 dias, sob pena de suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano (inciso III do art. 921 e §1º c/c art.
15 do CPC e art. 769 da CLT), bens dos(a) executados(a)
passíveis de penhora, bem assim para fornecer elementos,
atuais e diversos dos já praticados neste feito.
RDR
RECIFE/PE, 28 de março de 2022.
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-71.2015.5.06.0008
RECLAMANTE
CAMILA EVELIN SILVA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA CRISTINA CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 18784/PE)
ADVOGADO
RICARDO LOPES CORREIA
GUEDES(OAB: 23466-D/PE)