3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
da Costa, Dejt 29/05/2020).
1186
Desembargador Relator
Sem reforma a decisão neste aspecto.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, na 2ª Sessão OrdináriaTelepresencial realizada no
dia02 de fevereiro de 2022, sob a presidênciada Exma. Sra.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO,
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representadopelo Exmo. Sr. Procurador Gustavo Luis Teixeira das
Chagas e dos Exmos. Srs. Desembargadores Ivan de Souza
Valença Alves (Relator) e Eduardo Pugliesi, resolveu a 1ª Turma
do Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do
dispositivo supra.
Certifico e dou fé.
Conclusão do recurso
Sala de Sessões, em02 de fevereiro de 2022.
Vera Neuma de Moraes Leite
Ante o exposto, considerando a fundamentação retro como se aqui
Chefe de Secretaria da 1ª Turma
transcrita, decido:
1. Rejeitar a preliminar de cerceio de defesa arguida pelas
reclamadas;
2. Não conhecer, de ofício, do recurso da 1ª reclamada no tocante
Ivan de Souza Valença Alves
ao enquadramento sindical e parcelas correlatas (cesta básica, vale
Desembargador
-alimentação e multa normativa), por inovação processual; e
3. Negar provimento a ambos os recursos ordinários.
RECIFE/PE, 04 de fevereiro de 2022.
DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS
Servidor de Secretaria
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,
considerando a fundamentação retro como se aqui transcrita, 1.
Processo Nº AP-0102800-36.1998.5.06.0018
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
AGRAVANTE
TRANSPORTADORA CARDEAL
LTDA
ADVOGADO
WALTER FREDERICO
NEUKRANZ(OAB: 17092/PE)
AGRAVADO
JOSE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE RICARDO CAMPELO DA
SILVA(OAB: 17494/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA CARDEAL LTDA
Rejeitar a preliminar de cerceio de defesa arguida pelas
reclamadas; 2. Não conhecer, de ofício, do recurso da 1ª reclamada
no tocante ao enquadramento sindical e parcelas correlatas (cesta
básica, vale-alimentação e multa normativa), por inovação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
processual; e 3. Negar provimento a ambos os recursos
ordinários.
Recife (PE), 02 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177957
JUSTIÇA DO TRABALHO