3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
Juiz do Trabalho Titular
3366
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 26 de janeiro de 2022.
HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS
Processo Nº ATOrd-0000139-06.2021.5.06.0201
RECLAMANTE
ROSEMARY MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE JAELSON ELIAS DA
SILVA(OAB: 16587/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL
NOSSA SENHORA DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARIA DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-38.2022.5.06.0201
RECLAMANTE
IRANICE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCOS SEVERINO DA SILVA(OAB:
34147/PE)
RECLAMADO
DAVI SANTOS
RECLAMADO
ALFA SECURITY SERVICOS DE
APOIO PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANICE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afd699
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ccc31
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
PODER JUDICIÁRIO
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE - CEP: 55612-900, Telefone: (81)
35231893
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE - CEP: 55612-900, Telefone: (81)
PROCESSO Nº 0000139-06.2021.5.06.0201
35231893
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
AUTOR: ROSEMARY MARIA DA SILVA
RÉU : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DO
PROCESSO Nº 0000057-38.2022.5.06.0201
CARMO
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
AUTOR: IRANICE DOS SANTOS SILVA
DESPACHO
RÉU : DAVI SANTOS e outros (2)
DESPACHO
VISTOS.
1- Concedo a dilação de prazo requerida na petição com
ID:27792ce, por mais dez dias. Dê-se ciência.
VISTOS.
2- Transcorrido o lapso temporal acima consignado, certifique-se e
1- Notifique-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, sob
voltem conclusos.
pena de extinção do feito sem resolução do mérito e na forma
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
exigida no art. 319, II do CPC, informar o número do CPF do réu
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
DAVI SANTOS.
identificado(a).
2- Transcorrido o lapso temporal acima consignado, certifique-se e
voltem conclusos.
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-PE, 26 de janeiro de 2022.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177556