3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8adaff
proferido nos autos.
4296
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE GOIANA
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- MANUEL VENANCIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
Considerando que após o trânsito em julgado (registrado na
aba "movimentações") a parte Ré apresentou planilha de liquidação,
determino:
INTIMAÇÃO
1. Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos
cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamado(a), no prazo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef617b
proferido nos autos.
de 15 (quinze) dias, podendo, caso discorde dos valores apurados,
anexar nova planilha, nos moldes do art. 879, §1º-B, da CLT,
DESPACHO
observando os estritos termos da sentença, devendo considerar, se
Vistos, etc.
for o caso, a evolução salarial do(a) empregado(a), eventuais
Trata-se de execução trabalhista definitiva em face de CORREIA
contracheques e outros documentos anexados aos autos. Ressalte-
SOUZA & LIMA LTDA E OUTROS (5) no valor atualizado de R$
se que a conta deverá abranger também a contribuição
7.462,21 em 01/08/2021, conforme planilha de ID 681c915.
previdenciária e o imposto de renda eventualmente devidos.
Do exame dos autos, observa-se que foram localizados os
2. Em seguida, com ou sem manifestação, encaminhem-se os
seguintes valores da executada MULT PECAS CALDEIRARIA E
autos à Contadoria para revisão, devendo atentar especialmente
MONTAGEM LTDA - ME mediante consulta ao sistema SISBAJUD
para eventuais despesas processuais não incluídas na(s) conta(s),
na função de repetição automática (“teimosinha”): R$ 5.964,02 (ID
bem como depósitos porventura existentes no processo.
a9e20d0) e R$ 9.561,56 (ID 3829e78), de acordo com a certidão de
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
ID f089f60.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Nesse cenário, insurgiu-se a executada MULT PECAS contra os
identificado(a).
citados bloqueios, através da petição de ID e658171, alegando
GOIANA/PE-PE, 12 de novembro de 2021.
excesso
GOIANA/PE, 12 de novembro de 2021.
desbloqueio/devolução
de
execução
e
requerendo
dos
valores
o
imediato
sobejantes.
VIRGINIO HENRIQUES DE SA BENEVIDES
Em que pese haja nos autos valores bloqueados superiores ao valor
Juiz do Trabalho Titular
da dívida, urge esclarecer que os executados (tanto pessoas físicas
Processo Nº ATOrd-0000802-66.2015.5.06.0232
RECLAMANTE
MANUEL VENANCIO ALVES FILHO
ADVOGADO
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO
LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RECLAMADO
MULT PECAS CALDEIRARIA E
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO TRINDADE VIANA(OAB:
28509/PE)
RECLAMADO
FABRICIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO TRINDADE VIANA(OAB:
28509/PE)
RECLAMADO
CORREIA SOUZA & LIMA LTDA
ADVOGADO
THIAGO TRINDADE VIANA(OAB:
28509/PE)
RECLAMADO
FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO TRINDADE VIANA(OAB:
28509/PE)
RECLAMADO
F & F CALDEIRARIA LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO TRINDADE VIANA(OAB:
28509/PE)
quanto jurídicas) são bastante conhecidos deste Juízo, tendo sido
demandados em diversos outros feitos em tramitação nesta
unidade, cujas execuções tem sido reiteradamente frustradas do
ponto de vista da penhora de numerário via BACENJUD,
localização de veículos automotores via RENAJUD e, consultado o
convênio INFOJUD. Registre-se ainda que não se tem
conhecimento, até o presente momento, da existência de bens dos
devedores passíveis de penhora. Acrescente-se que utilizadas as
demais ferramentas eletrônicas, igualmente não se obteve êxito na
localização de bens do(s) executado(s) suficientes à satisfação do
valor exequendo. Por fim, cumpra ressaltar que resultaram
igualmente sem êxito diversos mandados de penhora expedidos
aos endereços dos executados.
Entrementes, registre-se quehá, dentre outros, o processo de nº
ATOrd 0000828-64.2015.5.06.0232,que tem como
partes:RECLAMANTE: MARCOS JOSE DO NASCIMENTO - CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174012