3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
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EDUARDO PUGLIESI
Relator
RECIFE/PE, 15 de julho de 2021.
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001155-63.2019.5.06.0201
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
JOSE ORLANDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CREODON TENORIO MACIEL(OAB:
18870-D/PE)
ADVOGADO
DYLANE MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
32091/PE)
RECORRIDO
EDUARDO COSTA CAVALCANTI
DESIGN
ADVOGADO
ROBERTA ACCIOLY
CAVALCANTI(OAB: 22729/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, na 22ª Sessão Ordinária (Telepresencial) realizada no
PODER JUDICIÁRIO
dia 14 de julho de 2021, sob a presidência do Exmo. Sr.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES, com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representadopela Exma. Sra. Procuradora Ângela Lôbo e dos
Exmos. Srs. Desembargadores Eduardo Pugliesi (Relator) e Sergio
PROCESSO Nº TRT 0001155-63.2019.5.06.0201 (RORSum)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
RECORRENTES : JOSÉ ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA E
EDUARDO COSTA CAVALCANTI DESIGN
RECORRIDOS : OS MESMOS
ADVOGADOS : CREODON TENÓRIO MACIEL, DYLANE MARIA
DE OLIVEIRA E ROBERTA ACCIOLY CAVALCANTI
PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO-PE
Torres Teixeira, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por
unanimidade, preliminarmente, em atuação de ofício, não conhecer
do recurso obreiro em relação ao pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, e pagamento de honorários periciais,
tudo por ausência de interesse recursal. Ainda, de ofício, não
conhecer do recurso patronal, quanto à aplicação da multa do art.
467 da CLT, também por ausência de interesse recursal. No
mérito, negar provimento a ambos os apelos. Fundamentos da
decisão: Vistos etc. Recursos Ordinários, em procedimento
sumaríssimo, interpostos, respectivamente, por JOSÉ ORLANDO
ALVES DE OLIVEIRA e EDUARDO COSTA CAVALCANTI
DESIGN, de decisão proferida nos Embargos Declaratórios, e
prolatada pelo Juízo da Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo
Antão-PE (ID e045d0a), que julgou parcialmente procedente a
presente Reclamação Trabalhista, em que litigam. Relatório
dispensado, nos termos do artigo 852-I, caput, c/c 895, § 1º, IV, da
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