3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4668
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
No caso em apreciação, não se observou a exigência
INTIMAÇÃO
processual contida no mencionado dispositivo legal, vez que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d08d30
transcrito todo o capítulo da matéria impugnada, sem a
proferida nos autos.
indicação específica do trecho da decisão recorrida que
Recorrente(s): 1. NS2.COM INTERNET S.A.
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista. Ora, não se admite mais a manutenção da
Recorrido(a)(s): 1. RAQUEL DIAS DA SILVA
prática de impugnação genérica e dissociada, que era usual na
2. TIGER SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI - EPP
vigência do regramento anterior. Deve a parte delimitar os
respectivos trechos em que tenham sido apreciadas as questões
objeto do seu inconformismo, não sendo suficiente, para esse fim, a
transcrição, quanto aos temas, da decisão recorrida em seu inteiro
Recurso de:NS2.COM INTERNET S.A.
teor, sem qualquer destaque em relação aos pontos em
discussão.(Ag-E-ED-RR-2435-76.2015.5.22.0003, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 21/06/2019).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Ag-AIRR-
Recurso tempestivo (decisão publicada em 13.04.2021 - Aba de
10992-18.2015.5.01.007, entendeu da mesma forma que o acima
Expediente do Pje e o recurso apresentado em 26.04.2021 - Id
exposto, ao consignar que a SBDI-1 desta Corte, interpretando o
bb085c7).
alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído
Representação processual regular (Ids 35fdd94 e 9f60369).
pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser
Preparo satisfeito (Id ec49a19, 6a62bb6, 81d7f69, ad75c85 e
imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação
9be50e9).
regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida
nas razões recursais, "não se admitindo, para tanto, a mera
indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou
apenas da parte dispositiva(TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611,
Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018).
Responsabilidade Solidária / Subsidiária (1937) / Tomador de
Serviços / Terceirização (2704) / Licitude / Ilicitude da Terceirização
CONCLUSÃO
Alegação(ões):
Denego seguimento.
- contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho:
acmm/jgmm
RECIFE/PE, 13 de maio de 2021.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166651
Processo Nº ROT-0001067-77.2019.5.06.0022
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
IZABELH SILVINA DE PAULA LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA LUISA LEITE DE ARAUJO
MARQUES(OAB: 34366/PE)
ADVOGADO
JULIANA ANTONIO FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 37010/PE)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS