3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1570
URGÊNCIA, a expedição de MANDADODE DILIGÊNCIApara a
CDL RECIFE SERVIÇOS AOS ASSOCIADOS (CNPJ N°
PODER JUDICIÁRIO
22.317.405/0001-90, com endereço à Rua do Riachuelo, no 105
JUSTIÇA DO
(sobreloja), Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-400), no sentido
de que:
INTIMAÇÃO
1. Deposite, à disposição desta 18ª Vara do Trabalho do Recife,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b17ea
vinculando o numerário ao processo em epígrafe, os créditos
proferido nos autos.
(mensais) devidos ao BANCO AZTECA DO BRASIL S.A., no
DESPACHO
percentual de 30% (trinta por cento) do faturamento aferido dos
Vistos, etc.
pagamentos efetuados por meio de boletos bancários e/ou
Trata-se de execução direcionada para o devedor solidário BANCO
depósito em conta, até o limite do valor atualizado da execução
AZTECA DO BRASIL S.A, em processo em que condenado este
(ID. edc7532 - Pág. 5), devendo comprovar o efetivo depósito
último e EKT – LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA.
nestes autos, até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de multa
Citado para pagamento (ID. 27ca1b2 - Pág. 1), o executado
diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) na hipótese de
manifestou-se nos autos em 26/02/2019, para informar o fim do
descumprimento, além da aplicação das sanções do art. 14, do
processo de liquidação extrajudicial, a situação de total ausência de
CPC.
movimentação financeira e o substabelecimento de novas
2. No caso de inexistência de créditos devidos à requerida, anexe
patronesses (ID. 27ca1b2 - Pág. 4/5).
aos autos cópia dos instrumentos contratuais e eventuais
Não obtido êxito nas diligências no RENAJUD, INFOJUD E ARISP,
aditivos, acompanhados da quitação respectiva, a fim de
a exequente requereu o prosseguimento do feito em face de DELER
demonstrar a inexistência de créditos retidos e/ou futuros, sob a
CONSULTORIA S.A., na qualidade de sucessora do BANCO
advertência de que, caso seja constatado junto ao sistema
AZTECA DO BRASIL S.A., após o fim do processo de liquidação
INFOJUD que, após o recebimento do mandado, a empresa
extrajudicial, e de MICRONEGÓCIOS PROMOTORA DE VENDAS
repassou ou reteve valores devidos à requerida, sem que tenham
LTDA, MOTO COMPANY IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
colocado o montante ora requisitado à disposição deste Juízo,
(ITALIKAMOTOS), ELEKTRA CENTROAMERICA S/A DE C.V e
tais valores poderão ser apresados diretamente nas contas da
ELEKTRA DEL MILENIO S/A. DE C.V, sob a alegação de que
mesma, via sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 461-A do
pertencem ao mesmo grupo econômico das executadas.
CPC.
Pendente de cumprimento o despacho de ID. 8a17b10, para análise
3. Cumpra-se o quanto determinado no despacho de ID. 8a17b10.
do pedido de reconhecimento de grupo econômico sob o ID.
4. Após, voltem os autos conclusos para a análise do pedido da
839a572, pretendeu a exequente, MANOELA CAMILA DE SOUSA
MELO,o bloqueio de créditos da executada BANCO AZTECA DO
BRASIL S.A. perante a CDL RECIFE SERVIÇOS AOS
ASSOCIADOS.
exequente sob o ID. 839a572.
RECIFE/PE, 15 de abril de 2021.
ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS
Juíza do Trabalho Substituta
Pois bem.
O instrumento contratual firmado entre o BANCO AZTECA DO
BRASIL S.A. e a CDL RECIFE SERVIÇOS AOS ASSOCIADOS (ID.
a38e949) demonstram a contratação desta última para a
recuperação de créditos do banco executado, sendo que os
anúncios e boletos confirmam a continuidade na execução dos
serviços (ID. c3518fa, 07eb89c e 4140a9f) pelo menos até 2019 (ID.
c3518fa - Pág. 2), quando já havia se encerrado a liquidação
extrajudicial do banco, ocorrida em 2018 (ID. 281fcdb).
Considerando a frustração das medidas de constrição patrimonial
Processo Nº ATOrd-0000922-14.2011.5.06.0018
RECLAMANTE
MANOELA CAMILA DE SOUSA MELO
ADVOGADO
IGOR LEOPOLDO COELHO AMORIM
LAVOR(OAB: 31716/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RECLAMADO
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
Andre Luiz Leite Rêgo(OAB: 9727D/PE)
RECLAMADO
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
Andre Luiz Leite Rêgo(OAB: 9727D/PE)
em face das executadas, defiro o pedido de bloqueio dos valores de
Intimado(s)/Citado(s):
dívida.
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Diante do exposto, determino que a Secretaria providencie, COM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165419