3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1218
Em face do que dispõe o artigo acima citado, conclui-se que para
1247, do Parque Amorim, ou em algum hotel ou outra área
que haja equiparação salarial é necessário: 1º) identidade de
determinada pelo banco; (...); que nunc trabalhou junto com a
função; 2º) trabalho de igual valor; 3º) mesmo empregador; 4º)
sra. Ladjane Vasconcelos, que apenas se encontrava com a
mesma localidade; 5º) inexistência de quadro de pessoal
mesma nas reuniões com o superintendente; que a sra.
organizado em carreira e, por fim, 6º) tempo de serviço inferior a
Ladjane Vasconcelos, ao que tem conhecimento, na época do
dois anos.
Unibanco, em 1998/2000; que a sra. Ladjane Vasconcelos na
Conclui-se ainda, que, para que haja equiparação salarial é
época já era gerente de pessoa jurídica, ai que se recorda; que
necessária à existência de identidade de função. Segundo a qual, o
todos os gerentes, incluindo a reclamante e Ladjane Vasconcelos
empregado só pode reivindicar o mesmo salário de seu colega, se
eram cobradas da mesma forma nas reuniões com o
ambos exercerem a mesma função, isto é, desempenharem os
superintendente; (...); que ao que se recorda a reclamante passou a
mesmos misteres ou tarefas, com igual responsabilidade na
ser gerente por ocasião do ingresso no Unibanco, mas não se
estrutura e funcionamento da empresa.
recorda da data; que ao que tem conhecimento a Sra. Ladjane
Para isto é necessário não confundir cargo com função, pois, dois
desempenhava o mesmo cargo de gerente do depoente e da
empregados podem exercer cargo, mas, exercerem tarefas
reclamante e não sabe dizer se ela chegou a ser gerente senior;
diferentes ou ainda, podem exercer a mesma função, mas, com
(...).”
nível de responsabilidade diferente.
Observa-se, pois, que o importante é distinguir a natureza dos
A testemunha da ré por sua vez não demonstrou haver nenhuma
serviços prestados. Ressalte-se, ainda, que as vantagens de caráter
diferença entre o desempenho das funções da paradigma e da
personalíssimo, como por exemplo, o adicional por tempo de
autora e, não há nada nos autos nada que justifique a tese da
serviço, não devem ser computados para efeito de gerar o direito à
defesa de que o trabalho dela apresentava melhor perfeição técnica
isonomia salarial.
especialmente quando diz:
No caso sub exameno depoimento do primeiro informante da
autora esclareceu:
“(...);que o depoente trabalhou com a Sra. Ladjane Maria
Vasconcelos, que tinha o mesmo cargo do depoente, gerente de
“(...);que conhece Ladjane Maria Vasconcelos, que era gerente de
relacionamento de empresa; que não sabe dizer se a Sra. Ladjane
relacionamento depessoa jurídica; que tanto o depoente quanto a
era mais antiga, mas sabe informar que ela era oriunda do
Ladjane lidavam com o mesmo segmento de empresas, as
Unibanco, que foi absorvido pelo Itau; que não sabe se a Sra.
quais tinham faturamento anual de até 2 milhões; que acredita
Ladjane já era gerente quando ocorreu a absorção do Unibanco;
ter iniciado junto com a Ladjane ou mesmo na mesma época do
que a Sra. Ladjane possuía as mesmas atribuições do depoente
reclamado; que a reclamante ingressou antes na ré; que a
e da reclamante; que o nível dos clientes das carteiras dela era
reclamante assim como o depoente realizavam as mesmas
igual àquele das carteiras do depoente e da reclamante; (...);
atividades da sra.Ladjane: abrir conta, ofertar produtos e serviços
que o depoente cuida de negócios de carteira com volume de
do banco;(...);que também não sabe dizer se a reclamante ou a
aproximadamente 05 (cinco) milhões; que o depoente não sabe
Sra. Ladjane chegou a ser backup de algum gerente geral; (...); que
dizer se o volume de negócios da carteira da reclamante e da Sra.
desconhece a data de admissão da sra. Ladjane; que nada mais
Ladjane também era o mesmo dele; (...);que não sabe dizer se no
disse nem lhe foi perguntado..”
período a Sra. Ladjane se destacava por bater metas ou possuía
maior produtividade que os demais gerentes; que não sabe dizer se
O segundo informante disse não ter laborado com a paradigma e,
na ocasião em que ocorreu a incorporação do Unibanco a Sra.
que o seu conhecimento sobre a mesma se limitava as reuniões
Ladjane teve assegurada a incorporaçãoo de alguma vantagem que
mensais disse:
percebia naquele outro banco; (...); que os produtos e serviços
das carteiras dos gerentes eram iguais para todos os gerentes,
“(...);que trabalhou junto com a reclamante apenas na agência
incluindo do paradigma e da reclamante, ao que tem
Dantas Barreto, na época do Unibanco, em 2007/2008.; que
conhecimento; (...).”
desempenhava as mesmas atividades que a reclamante porque era
gerente PJ; que havia reuniões mensais, com a superintendência,
Ressalte-se de pronto como visto acima, que inexiste nos autos
indo participar todos os gerentes PJ, geralmente ocorria na agência
controvérsia quanto ao desempenho da mesma função, mas, a tese
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