3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
311
PODER JUDICIÁRIO
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator
PROC. Nº TRT - (AP) - 0010353-25.2013.5.06.0011.
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA.
Assinado eletronicamente por: MARIA DO SOCORRO SILVA
RELATORa : DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO - 17/03/2021 22:15:24 - 2d42c29
EMERENCIANO.
https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
AGRAVANTE : NORSA REFRIGERANTES S.A.
View.seam?nd=21012216221387300000020317367
AGRAVADO : EDMILSON JOSÉ CAVALCANTI GUEDES.
Número do processo: 0010353-25.2013.5.06.0011
ADVOGADOS : JOSÉ ABRAÃO LINS e CLÁUDIO COUTINHO
Número do documento: 21012216221387300000020317367
SALES
PROCEDÊNCIA : 11ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE.
Página carregada
RECIFE/PE, 18 de março de 2021.
EMENTA:
MARIA HELENA DE CASTRO OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO GARANTIDO. ADMISSIBILIDADE.
Diferentemente do que constou na decisão agravada, o Juízo
Processo Nº AP-0010353-25.2013.5.06.0011
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
AGRAVANTE
EDMILSON JOSE CAVALCANTI
GUEDES
ADVOGADO
ARNALDO DELMONDES
OLIVEIRA(OAB: 22075/PE)
ADVOGADO
JOSÉ ABRAÃO LINS(OAB: 32965/PE)
AGRAVADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
RENNAN BORGES GOUVEIA(OAB:
31916/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
ADVOGADO
ELIVANUZIA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 1472/PE)
ADVOGADO
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
encontra-se garantido, pelo que inexiste o apontado óbice ao
conhecimento dos Embargos à Execução. Sendo assim, cabível a
impugnação lançada pelo agravante por meio de Embargos à
Execução opostos, o que deve ser analisado pelo Juízo de primeiro
grau. E, com o fito de se evitar a supressão de instância, nos termos
do artigo 1.013 do CPC/2015, devem-se os autos retornar à Vara de
origem para que sejam apreciadas, pelo Juízo 'a quo', as alegações
apresentadas pela agravante. Agravo de Petição a que se Dá
Provimento.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto por NORSA
REFRIGERANTES S.A contra despacho proferido pelo MM. Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de Recife-PE, nos autos da Reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE CAVALCANTI GUEDES
Trabalhista em que contende com EDMILSON JOSÉ CAVALCANTI
GUEDES, ora agravado, nos termos da fundamentação de Id.
9f4b05e.
No arrazoado de Id. 209b6b9, a agravante pugna pela nulidade da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
decisão agravada apontando afronta ao princípio da proibição da
decisão surpresa e da primazia do mérito. Aduz que, não lhe foi
oportunizado complementar a garantia do Juízo e que a convolação
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