3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
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voto, pois BTG PACTUAL PRINCIPAL INVESTIMENTES FUNDO
inclusão da LYONDEL no grupo com base na alegação de
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, BTGI STIGMA LLC e
constituição jurídica posterior, pois sua condenação advém de ser
PARTNERS ALPHA INVESTMENTS LLC, juntas, alcançavam
empresa integrante do GRUPO LYON, o que atrai sua
96,01% do capital social votante (item 3 da Ata).
responsabilidade pelo contrato de trabalho em discussão.
Assim, de plano, evidencia-se que tal documento comprova a
Além do mais, os Srs. Paulo Remy Gillet Neto e Nilton Bertuchi, que
relação entre as empresas do GRUPO BR FARMA e do GRUPO
figuram, respectivamente, como sócios administrador e fundador da
BTG PACTUAL e existência de interesse integrado a caracterizar o
LYON (ID 1119ca1), compõem a diretoria da BR FARMA S.A. (ID
grupo econômico de que trata o art. 2º, § 2º, CLT, e isso ainda na
70959b5), mais um elemento que se soma a todos os demais.
constância do contrato de emprego do demandante (01.11.2013 a
Por tais fundamentos, tem-se comprovada a formação de um grupo
01.11.2014).
econômico entre a BTG PACTUAL e a BR FARMA no tempo da
Além disso, há outros documentos nos autos suficientes à
prestação de serviços pelo reclamante em favor das reclamadas
demonstração de que o GRUPO BTG PACTUAL detinha o controle
NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. e
do GRUPO BR FARMA e era responsável pela tomada de decisões
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A, com posterior inclusão do
do grupo farmacêutico, o que se evidencia na transação que
GRUPO LYON.
culminou na transferência de ações e controle ao GRUPO LYON.
Em que pese a transmissão de ações do GRUPO BTG PACTUAL
A esse respeito, o autor acostou informações extraídas do sítio
ao GRUPO LYON, inexistem elementos suficientes a comprovar a
eletrônico do GRUPO BR FARMA (ID 56f9d44) que atestam o
saída definitiva do BTG PACTUAL do conglomerado econômico
negócio jurídico celebrado entre empresa do GRUPO BTG
evidenciado, com repasse total das ações de que era detentora e
PACTUAL e LYON, veículo de investimento da LYON CAPITAL, em
desvinculação dos negócios jurídicos que envolvem o GRUPO BR
06.04.2017, no qual houve um Acordo de Subscrição de Cotas e
FARMA.
outras Avenças para aumento da participação societária na
Ao autor incumbia fazer prova da relação existente entre o quarto e
STYGMA CAYMAN LCC, que já detinha 94,49% do capital social da
o quinto reclamados e as três primeiras demandadas, encabeçadas
Brasil Farma S.A.
pela BR FARMA S.A. e desse encargo probatório se decincumbiu a
Além disso, o demandante anexou notícia jornalística do jornal
contento (art. 818, I, CLT, e 373, I, CPC).
Gazeta do Povo (ID 95a0cde), que se reporta também a uma
Já ao BANCO BTG PACTUAL S.A. incumbia fazer prova de fato
publicação do períodico Valor Econômico, para informar o interesse
modificativo do direito do autor (art. 818, II, CLT, e 373, II, CPC),
da LYONDEL, atual controladora do GRUPO BR FARMA, em
porém deste não se desincumbiu a contento, razão pela qual deixo
devolver tal controle para a PPLA PARTICIPATIONS, braço de
de enfrentar uma de suas teses defensivas, a de que seria sócio
investimento do BTG PACTUAL, destacando que este foi o criador
retirante.
do grupo farmacêutico.
Sobre a necessidade de instauração de IDPJ, rejeito a alegação do
Tal informação é ratificada pelo documento intitulado "Fato
BANCO BTG PACTUAL por duas razões : a) o incidente é
Relevante", com timbre da BRASIL FARMA, emitido pelo seu
dispensado quando a desconsideração da personalidade jurídica é
Diretor de Relações com os Investidores, Sr. Leonardo Leirinha
requerida desde a inicial ; b) e a questão debatida da demanda
Souza Campos (ID 801eb83), e, neste, é destacado que, a partir de
gravita, tão somente, sobre a formação de um grupo econômico
então, a LYON passa a ser detentora de 99,99% do capital social
amplo, sem que se busque adentrar no patrimônio pessoal das
votante da companhia.
pessoas físicas que compõem as pessoas jurídicas que integram a
Conseguiu o demandante comprovar as disputas judiciais entre o
lide.
GRUPO BTG PACTUAL e GRUPO LYON através dos documentos
Também improspera a tese recursal de ambos os reclamados
de ID's f297fb3 e d846d8f, que dão conta de uma notificação
recorrentes acerca da impossibilidade de responsabilizar seus
encaminhada por LYONEL LLC ao BTG PACTUAL e uma petição
acionistas ante a natureza jurídica destas, quais sejam, sociedades
deste último, no processo de recuperação judicial do GRUPO BR
anônimas, inclusive de capital aberto, com atuação na Bolsa de
FARMA, em que as teses aventadas pelo GRUPO LYON para
Valores.
invalidar o negócio jurídico de ambas são objeto de insurgência.
É que toda a demanda se volta contra as pessoas jurídicas, não
Tais elementos são suficientes a demonstrar não só a avença de
tendo sido alegada má gestão ou confusão patrimonial a amparar
ambas, mas também que a LYON CAPITAL GESTAO DE
um pedido de alcance dos administradores, pessoas físicas
RECURSOS LTDA. não pode refugir às responsabilidades de
envolvidas na atuação empresarial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156022