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TRT6 03/09/2020 -Fch. 1462 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 03/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020

1462

reais e oitenta e três centavos), em doze parcelas, a serem

As partes declaram que a transação é composta das parcelas

depositadas na conta do Banco do Brasil, Agência 1591-1 e conta-

listadas no ID. 0e44a28 - Pág. 1e 2, dentre as quais há parcelas de

corrente nº 13.127-X, da seguinte forma: Até 5 (cinco) dias úteis da

natureza salarial.

homologação da presente transação, o valor de R$ 5.004,56 (cinco

Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o valor

mil e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referentes às

do acordo serão calculados pela Contadoria da Vara e deverão ser

parcelas de FGTS em aberto; E, no mesmo dia dos meses

custeados pela reclamada, no prazo de 05 dias após ser

subsequentes:

devidamente cientificada para tanto.

• R$ 5.004,56 (cinco mil e quatro reais e cinquenta e seis

Fica estipulada multa de 50% (cinquenta por cento)

centavos), referentes às parcelas de FGTS em aberto;

sobre o valor de parcela em atraso e, sendo o atraso superior a 30

• R$ 5.630,16 (cinco mil, seiscentos e trinta reais e dezesseis

dias, além da multa sobre a parcela em atraso, fica estipulado o

centavos), referentes às parcelas de FGTS em aberto;

vencimento antecipado das parcelas vincendas, possibilitando a

• R$ 10.850,43 (dez mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e

imediata execução do presente perante o Juízo da Vara do

três centavos) referentes à multa de 40% sobre os depósitos

Trabalho que homologou o presente termo, mediante a informação

fundiários;

do descumprimento pelo credor. A trabalhadora terá o prazo de 40

• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta

dias para informar o descumprimento de cada parcela, presumindo-

e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de

se, no silêncio, a quitação.

salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;

Custas pelas empregadoras no importe de R$ 1.289,89, calculadas

• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta

sobre R$ 64.494,61, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias

e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de

após o vencimento da última parcela devida à trabalhadora, sob

salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;

pena de execução.

• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta

Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação

e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de

firmada entre as partes da presente ação, extinguindo-se o feito

salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;

com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.

• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a

e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta

ambcl
RECIFE/PE, 02 de setembro de 2020.

e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta

PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular

e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
A expedição de alvará para fins de liberação do FGTS
depositado, bem como de certidão para fins de habilitação da
trabalhadora ao recebimento do seguro-desemprego, fica
condicionada à comprovação de baixa da CTPS, cuja cópia
deverá ser anexada ao processo eletrônico no prazo de 05 dias,
sob pena de indeferimento do pedido em comento.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios contratuais da
respectiva assistência jurídica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155906

Processo Nº ATOrd-0000492-43.2017.5.06.0021
AUTOR
MARJORIE BATISTA LIMA
ADVOGADO
MARCOS RENATO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 41334/PE)
ADVOGADO
SAMUEL FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 33950/DF)
ADVOGADO
CELSO CARDOSO BORGES
JUNIOR(OAB: 19749/DF)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
ANA CLAUDIA CAJUEIRO DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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