3030/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4253
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
As alegações da embargante, na verdade, se pautam na
contradição entre os termos da sentença e a prova dos autos, uma
1ª Vara do Trabalho de Goiana-PE
vez que sustenta que o juízo não a apreciou corretamente.
AV. ANDRE VIDAL DE NEGREIROS, 17, CENTRO, GOIANA/PE CEP: 55900-000, Telefone: (81) 36260017
Na verdade, trata-se de alegação de má apreciação da prova, ou
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
error in judicando, matéria impugnável apenas por meio de recurso
à instância superior.
PROCESSO Nº 0000614-37.2019.5.06.0231
Os embargos declaratórios se prestam tão somente a afastar vícios
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
de omissão, contradição e obscuridade, não podendo a parte dele
AUTOR: NELSON DE LIMA OLIVEIRA
se servir para obter novo julgamento sobre a matéria posta. E,
RÉU : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
nesse ponto, a sentença de mérito é clara ao expor os fundamentos
que levaram ao convencimento do juízo, não havendo que se falar
em vícios cabíveis de correção através dos embargos de
declaração.
SENTENÇA
Registre-se que a sentença foi clara, indicando os fundamentos que
embasaram suas conclusões. A matéria, inclusive, é tratado no
tópico “Do direito intertemporal”.
Vistos.
Por fim, considerando o caráter manifestamente protelatório dos
presentes embargos declaratórios, condeno a embargante a pagar
Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA
ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em face de NELSON DE LIMA
OLIVEIRA, todos já devidamente qualificados nos autos.
Alega o embargante, em síntese, que a sentença foi omissa.
CONCLUSÃO
É o sucinto relatório.
Decide-se.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos
por COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em face
DA ADMISSIBILIDADE
deNELSON DE LIMA OLIVEIRA, nos termos da fundamentação
supra.
Condena-se a embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um
Embargos tempestivos. Representação regular.
por cento) sobre o valor da causa, em razão da oposição de
embargos manifestamente protelatórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154548