Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1021 »
TRT6 27/03/2020 -Fch. 1021 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 27/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1021

EXCIPIENTE: MARIA JOSÉ BEZERRA CAVALCANTI

Cavalcanti (CPF 400.003.464-20).

EXCEPTOS: JOSÉ AGOSTINHO DA SILVA e MIRANDA

2) Efetue-se, de imediato o desbloqueio de todos os ativos

CAVALCANTI MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME

financeiros vinculados ao CPF nº 110.055.317-73.
3) Libere-se em favor da excipiente, a Sra. Maria José Bezerra
Cavalcanti (110.055.317-73), o depósito de ID 587f3fd. A

1. RELATÓRIO

liberação deverá ser feita com a expedição de alvará de

MARIA JOSÉ BEZERRA CAVALCANTI, devidamente qualificada,

transferência para a mesma conta que foi bloqueada.

opõe exceção de pré-executividade alegando que sofreu bloqueio

4) Em seguida, cientifique-se a excipiente da devolução.

em sua bancária, no valor de R$ 4.362,42, correspondente aos

Prejudicada a análise do argumento de que é impenhorável a

proventos que recebe na condição de pensionista do Ministério da

importância bloqueada.

Comunicação. Aduz ser pessoa estranha à lide.
Devidamente notificados, os exceptos não se pronunciaram.

2.2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Autos conclusos, decido.

A Lei nº 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 791-A, o qual prevê a
condenação da parte sucumbente a pagar os honorários

2. FUNDAMENTAÇÃO

advocatícios da parte vencedora:

2.1. DO MÉRITO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Conheço da exceção, uma vez que nela a excipiente aduz matéria

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão

de ordem pública (ilegitimidade e impenhorabilidade de proventos

devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%

de pensão).

(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o

A excipiente aduz, inicialmente, que nunca manteve qualquer

valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico

relação comercial com a empresa executada nem integrou o quadro

obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado

societário desta. Aponta que é quase homônima de uma das sócias

da causa. (Artigo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU

e que o exequente equivocou-se ao incluí-la no polo passivo da

14/07/2017)

ação, pois não observou que os seus dados cadastrais (RG e CPF)
divergem daqueles relativos à verdadeira sócia.

Pois bem.

Com efeito, a penhora online recaiu sobre a conta bancária

In casu, houve procedência total da exceção de pré-executividade.

pertencente ao portador do CPF 110.055.317-73 (ID 0d98d77). E,

Com fundamento no § 3º do art. 791 - A da CLT, arbitro que o

consoante o documento de ID 304e313, a titular desse documento é

exequente sucumbiu em 100% do incidente.

a excipiente.

Diante disso, e observadas as diretrizes dos incisos do § 2º do art.

Ora, o reclamante incluiu a Sra. Maria José Bezerra Cavalcanti no

791 da CLT, condeno o exequente/excepto a pagar ao advogado

polo passivo da ação sob o argumento de que ela compunha o

da excipiente honorários de 15% sobre R$ 4.362,42, valor que

quadro societário da primeira ré. Mas, como se pode observar na

foi indevidamente bloqueado.

última alteração do contrato social da empresa, o CPF dessa sócia

Entretanto, por ter sido concedida ao exequente a gratuidade da

é, na verdade, de nº 400.003.464-20, e o RG é o de nº 2.189.506

justiça, os honorários advocatícios por ele devidos ficam com a

SSP/PE.

exigibilidade do pagamento suspensa, e somente serão executados

Disso extraio que o demandante, na peça frontal, indicou o CPF de

se o advogado da parte excipiente, no prazo de dois anos, contados

pessoa homônima à sócia reclamada, o que acarretou no bloqueio

do trânsito em julgado desta sentença, comprovar que deixou de

de conta judicial de pessoa estranha à lide. Corrobora essa

existir a situação de insuficiência de recursos da parte exequente.

conclusão o fato de que, conforme a certidão de ID 3f5f21b, quem

Não havendo tal comprovação, ficará automaticamente extinta a

recebeu o mandado de ID 55d5bf6 foi a Sra. Maria José Bezerra

obrigação de pagar os honorários de advogado da parte reclamada

Cavalcanti, RG-2.189.506 – SSP/PE.

(§ 4o. do art. 791-A da CLT).

Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para

Com base no art. 833, IV, do NCPC, fica vedada a irradiação dos

determinar que se adotem as seguintes providências:

honorários ora fixados sobre o crédito que o exequente vier a

1) Retifique-se a autuação, a fim de que, no polo passivo da

receber neste processo, bem como sobre os valores, de natureza

execução, em lugar da Sra. Maria José Bezerra Cavalcanti (CPF

alimentar, que vierem a ser reconhecidos em seu favor em outros

110.055.317-73), passe a constar a Sra. Maria José Bezerra

processos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149090

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.