2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4813
ADVOGADO
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
YONARA MELO DE ALENCAR(OAB:
20900/PE)
DANIELLY DE ARAUJO SILVA
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
YONARA MELO DE ALENCAR(OAB:
20900/PE)
UNICORDIS URGENCIAS
CARDIOLOGICAS
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0073600-98.2009.5.06.0017
AUTOR
JOBSON LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
ESSENCIAL SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DO RECIFE
ADVOGADO
LUCIANO FERNANDES ALVES(OAB:
23629/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LUIZ DE SOUZA
- MUNICIPIO DO RECIFE
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERIA FERNANDA DA SILVA
- DANIELLY DE ARAUJO SILVA
- IARA DE LIMA RAMOS
- MARIA VERONICA DE SOUSA AMORIM
- UNICORDIS URGENCIAS CARDIOLOGICAS
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO
Fundamentação
Homologo os cálculos de id. 71ad288, no importe de R$
SENTENÇA
138.920,83 (atualizado até 31/05/2019), para que produzam seus
efeitos legais.
Notifiquem-se as partes para impugnarem os cálculos em 8
VISTOS, ETC.
(oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º da Lei 13.467/17, sob
pena de preclusão.
Deixo de intimar o INSS, uma vez que o valor da contribuição
previdenciária é inferior a R$ 20.000,00 (Portaria MF nº 582, de
11 de dezembro de 2013 e Portaria PGF nº 839, de 13 de
dezembro de 2013; Provimento TRT-CRT nº 01/2014).
A União Federal opôs impugnação aos cálculos de liquidação
(Id 2df8604), apontando erro quanto aos critérios de cálculo da
contribuição previdenciária, pugnando pela aplicação do
regime de competência, com incidência de juros e multa mês a
mês em que originalmente era dividido cada crédito, conforme
art. 43, da Lei 8.212/1991.
Assinatura
RECIFE, 21 de Maio de 2019
A UNICORDIS manifestou-se em Id 3e07e34.
O setor de cálculos presta informações (Id d3fa9b9).
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000942-32.2016.5.06.0017
AUTOR
ALBERIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
ADVOGADO
YONARA MELO DE ALENCAR(OAB:
20900/PE)
AUTOR
IARA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
ADVOGADO
YONARA MELO DE ALENCAR(OAB:
20900/PE)
AUTOR
MARIA VERONICA DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134611
FUNDAMENTOS:
Sem razão o impugnante.
Considerando que os cálculos foram elaborados com estrita
observância ao disposto na Súmula 40, deste Sexto Regional,
em substituição à aplicação da Súmula 14 deste Egrégio
Tribunal, a qual foi revogada por meio da Resolução
Administrativa TRT 24/2017, em 03.10.2017, restam corretos os
cálculos, pelo que nada há para ser retificado.