2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
2054
A espécie não exige intervenção obrigatória do Ministério Público do
Trabalho (art. 49, do Regimento Interno deste Sexto Regional).
É o relatório.
RECURSO ORDINÁRIO. USUFRUTO PARCIAL DO INTERVALO
INTRAJORNADA.APLICAÇÃO DA SÚMULA 437 DO TST. Com
base na prova oral produzida, restou demonstrado, de maneira
convincente, que o reclamante não usufruía o intervalo mínimo
previsto na legislação protetiva, situação que atrai a incidência da
Súmula 437, item I, do C. TST. Recurso ordinário improvido.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o reclamado está dispensado de
RELATÓRIO
realizar o depósito recursal, por ser uma entidade filantrópica
(art. 899, § 10, da CLT).
Do intervalo intrajornada
Afirmou o autor, na exordial, que, desde o início das suas atividades
laborais, atuou na escala 12 x 36, sem usufruir o intervalo de 1h
disciplinado no art. 71 na CLT.
Vistos etc.
Na peça defensória, a demandada argumenta que "o postulante era
lotado no Hospital da Restauração, onde ficava numa sala de
Recurso ordinário regularmente interposto pelo INSTITUTO DE
descanso, aguardando o chamado para fazer o transporte dos
MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA -
órgãos e tecidos a ser transplantados, o que ocorria de uma a
IMIP, de sentença proferida pela MM. 3ª Vara do Trabalho do
duas vezes por semana, como já dito anteriormente. Assim,
Recife/PE, que julgou parcialmente procedente a reclamação
possuía, na verdade, muito mais tempo de intervalo para
trabalhista ajuizada por FELIPE MELO DE LIMA, nos termos da
descanso e/ou refeição".
fundamentação de ID. e3ec1e6.
Cumpre-me avaliar, portanto, se o autor usufruía adequadamente o
Em seu arrazoado de ID. afc2cc0, o recorrente se insurge contra o
interregno destinado à alimentação e descanso.
deferimento das horas intervalares postuladas na peça de átrio.
Sobre a questão, assim decidiu o MM. Juízo de 1º grau:
Contraditório exercitado no ID. f0a2780.
"(...)
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