2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
2107
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR
CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID.
Despacho
N.º _f527129__ PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
Prazo: 30. dias "
1. Em caso de insucesso das diligências executórias efetuadas
nos autos, intime-se o(a) exequente para indicar novos
elementos ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente, ficando de
logo ciente que o simples pedido de renovação de medidas
executivas já realizadas nos autos não configurará a
interrupção do prazo prescricional
2. Esgotado o prazo supra sem manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos,
Processo Nº RTOrd-0000079-02.2013.5.06.0011
AUTOR
EDILSON ADEMAR SILVA
ADVOGADO
LUCIANA CABRAL DE GOUVEIA
MACHADO(OAB: 16488-D/PE)
RÉU
ABF ENGENHARIA SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARIANA PAIVA SANTOS
GUSMAO(OAB: 27913/PE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
ADVOGADO
MARSHA ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 19430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- EDILSON ADEMAR SILVA
voltando os autos conclusos após o decurso deste último.
PODER
JUDICIÁRIO
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Fundamentação
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a).
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA.
DESPACHO
Vistos etc.
RECIFE-PE, 28 de Março de 2019.
Trata-se de processo com duas reclamadas (condenadas
solidariamente) no qual uma delas , a saber, a ABF ENGENHARIA
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.376.507/0001-44 encontra-se em recuperação judicial, conforme certidão retro.
Diante do exposto, DETERMINO:
1) Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item I do
despacho ID 3d6780e (liberação conforme rateio ID d6099ba).
2) Indefiro a liberação do depósito recursal feito pela
reclamada ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ: 00.376.507/0001-44, uma vez que se encontra em
recuperação judicial. Ante o deferimento da recuperação judicial,
conforme fls. 410/414 , e o que estabeleceu o CONFLITO DE
COMPETÊNCIA n° 155.665-PE, determino a transferência do
depósito recursal feito pela reclamadaABF ENGENHARIA
SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.376.507/0001-44 ao
Juízo Universal.
3) Determino a remessa dos autos à contadoria para que
retifique o rateio retro, utilizando-se do depósito efetuado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132166