2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
3293
deverá o reclamante demonstrar o cumprimento dos requisitos
temporais.
PODER
Intimem-se as partes e proceda-se à notificação inicial da
JUDICIÁRIO
reclamada.
Fundamentação
Assinatura
Processo nº 0000298-20.2019.5.06.0103
OLINDA, 14 de Março de 2019
Reclamante: EWERTON MANCINE BEZERRA DA SILVA, CPF:
111.346.534-41
ROBERTO DE FREIRE BASTOS
Reclamado: CLIMART COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ:
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
02.764.225/0001-40
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO RECLAMANTE:
PIS:21216580911
DATA DE NASCIMENTO: 11/08/1995
ADMISSÃO: 05/01/2015
DEMISSÃO: 12/04/2019
DECISÃO
Vistos etc.
Postula o demandante a tutela antecipada da lide, requerendo que o
Processo Nº RTOrd-0001164-96.2017.5.06.0103
AUTOR
DARLAN NILO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO VELOSO DE
AQUINO(OAB: 27270/PE)
RÉU
XERIFE VIGILANCIA - EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CANCIO
BARBOSA(OAB: 26894/PE)
ADVOGADO
JOSE ANCHIETA ALVES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 41204/PE)
RÉU
RIMA SEGURANCA EIRELI
RÉU
RIMA SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN NILO DA SILVA
- XERIFE VIGILANCIA - EIRELI - EPP
Juízo lhe libere o FGTS depositado e habilitação no Seguro
Desemprego, ambos por alvará, alegando ter sido demitido sem
justa causa.
PODER
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
JUDICIÁRIO
A tutela de urgência encontra-se estabelecida no art. 300 do CPC,
conforme adequação aos requisitos formais ali determinados. Estes
Fundamentação
requisitos se baseiam na necessidade da existência de
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Proceda-se ao registro do início da fase de liquidação.
útil do processo.
Face à grande quantidade de processos no setor de cálculos, bem
Os documentos trazidos pelo reclamante comprovam que a
assim o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
demissão se deu sem justo motivo. Além disso, da análise desses
marcha processual e em apreço ao princípio da duração razoável
documentos se depreende que o tempo laboral mínimo exigido para
do processo e da execução menos onerosa determina:
concessão do seguro desemprego foi cumprido. Sendo assim,
1. Que a parte autora apresente os artigos de liquidação acerca
entendo presente a verossimilhança das alegações da parte autora.
dos títulos deferidos no Comando Sentencial e Acórdãos, no prazo
No que tange ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
de 30 dias. Reverbera-se que os cálculos devero ser elaborados
traduzido no reconhecido periculum in mora, também se vislumbra
sob a plataforma do PJE-CALC CIDADÃO, anexando o arquivo no
presente. Isso porque, em se tratando de verbas de natureza
processo via pdf bem como ENCAMINHAR, VIA EMAIL, PARA A
trabalhista, o perigo na demora é presumido, não sendo viável ao
SECRETARIA DA 3ª VARA, ARQUIVO NO FORMATO "PJC" , sob
trabalhador ter de aguardar todo o trâmite processual.
pena de desconsideração dos mesmos, salvo motivo devidamente
Diante do exposto, entendo perfeitamente preenchidos os requisitos
justificado.
formais para a concessão da tutela pretendida, servindo a
Fica a parte autora intimada através de seu patrono a partir da
presente decisão como alvará judicial para liberação do FGTS
publicação deste despacho.
depositado na conta fundiária e habilitação no programa do
2. Uma vez apresentados os Cálculos, deverá a parte reclamada
Seguro Desemprego junto ao órgão competente, para o qual
ser intimada para exercer a faculdade, nos termos do parágrafo 2o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131522