2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
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sob ID. 8cf8d58.
A reclamada, mediante petição registrada sob ID. b9f458c, alega
que o acórdão embargado incorreu em diversas omissões, no que
tange ao exame do pedido de adicional de insalubridade. De início,
sustenta que não houve análise do conjunto probatório pertinente
ao caso, posto que o precedente citado no julgado não corresponde
à realidade vivenciada pelos reclamantes. Aponta, ademais, a
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO.
ocorrência de cerceamento do direito de defesa e negativa de
RECURSO DOS RECLAMANTES. OBSCURIDADE.
prestação jurisdicional, tendo em vista a desconsideração dos
CONFIGURAÇÃO. Acolhidos parcialmente os embargos de
laudos periciais adunados. Por fim, sustenta que o acórdão não se
declaração opostos pelos reclamantes, para esclarecer o termo a
manifestou acerca do alcance e o sentido do conceito normativo de
quo para cumprimento da decisão, aperfeiçoando, dessa forma, a
"isolamento", previsto no Anexo nº 14, da Norma Regulamentadora
prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
15 (Portaria MTE n.º 3.214/1978).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO.
Os reclamantes, por outro lado, em petição de ID. f218296,
RECURSO DA RECLAMADA, OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
apontam obscuridade no julgado, quanto ao pedido de imediata
Embargos de declaração que se rejeitam, por não se enquadrarem
implantação do adicional de insalubridade, em seu grau máximo,
nas hipóteses legais de cabimento previstas nos artigos 897-A da
após o trânsito em julgado da decisão.
CLT e 1.022 do NCPC, nem objetivarem o prequestionamento de
matéria. Embargos de declaração rejeitados.
As partes foram notificadas para se pronunciarem sobre os
Embargos opostos mas se mantiveram silentes, conforme noticia a
certidão de Id-033b3c8.
RELATÓRIO
VOTO:
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e por JOSÉ
ADMILSON DA CONCEIÇÃO e OUTROS em face de acórdão
Na hipótese, não visualizo a presença dos vícios autorizadores do
proferido por esta Turma, que deu provimento ao recurso ordinário
manejo de embargos de declaração.
interposto pelos embargados, conforme fundamentação registrada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131522