2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
4455
pedido de habilitação no Seguro Desemprego.
impedimento legal.
Para a concessão da tutela antecipatória, é necessária a satisfação
1. Dê-se ciência da presente decisão ao requerente, cientificando
dos pressupostos legais contidos no art. 300 do novel CPC,
que o valor efetivamente sacado deverá ser comprovado nos autos
especialmente no tocante à probabilidade do direito e o perigo de
para posterior dedução, se for o caso.
dano..
2. Dê-se ciência à reclamada da data designada para realização
Compulsando os presentes autos, mais especificamente, o
de audiência.
documento de Id nº 39d8883 (aviso prévio pelo empregador) e
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
8dbf9b3 (baixa na CTPS), resta patente que houve dispensa sem
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
justa causa na hipótese sub judice.
identificado(a).
Assim, reputo satisfeitos os requisitos necessários para a
concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, do
RECIFE-PE, 11 de Fevereiro de 2019.
NCPC, daí porque DEFIRO o pedido liminar em apreço e
/ncamv
AUTORIZO:
1. a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder ao pagamento de
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
100% (cem por cento) dos depósitos fundiários efetuados pela
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
reclamadaCARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
CNPJ: 41.246.265/0001-51 na conta vinculada do(a) autor(a)
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
LUCIANO BIBIANO FARIAS - CPF: 057.031.944-74, optante em
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
21/09/2015.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
2. o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO a proceder à
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
habilitação, no PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, do(a)
Sr(a).LUCIANO BIBIANO FARIAS - CPF: 057.031.944-74 optante
em 21/09/2015, haja vista o reconhecimento, em Juízo, da dispensa
Assinatura
imotivada pelo seu ex-empregador CARDOSO INDUSTRIA E
RECIFE, 11 de Fevereiro de 2019
COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 41.246.265/0001-51, relativa ao
contrato de trabalho firmado entre os mesmos.
JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI
Dados complementares: Data de nascimento: 20/12/1983, data
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
de admissão 21/09/2015, data de demissão 10/12/2018, data do
Processo Nº RTSum-0001154-05.2015.5.06.0012
AUTOR
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS E
EMPRESAS DE REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE PERNAMBUCOSIRCOPE
ADVOGADO
laercio de souza ribeiro neto(OAB:
20533-D/PE)
ADVOGADO
LEVI DE SIQUEIRA CAMPOS
MOURA(OAB: 25310-D/PE)
RÉU
NAT GEO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
HIRAM FERNANDES DE MENEZES
LIMA(OAB: 4581/PB)
último dia trabalhado 10/12/2018.
A parte beneficiária deverá apresentar-se à instituição
financeira e ao Órgão Ministerial munida do original de sua
Carteira de Trabalho, de sua Carteira de Identidade e do seu
cartão do PIS, a fim de possibilitar a conferência dos dados
cadastrais.
A presente DECISÃO constitui-se em ALVARÁ JUDICIAL DE
LIBERAÇÃO DO FGTS e HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO, assinado eletronicamente por
Intimado(s)/Citado(s):
certificação digital pertencente a este(a) Magistrado(a),o que
dispensa a assinatura física, cuja autenticidade poderá ser
- SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E
EMPRESAS DE REPRESENTACOES COMERCIAIS DE
PERNAMBUCO-SIRCOPE
constatada através do código numérico que se encontra no rodapé
deste documento.
Registre-se que tanto a instituição financeira como o Órgão
Ministerial deverão atuar em conformidade com a legislação em
vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pela
parte beneficiária, das condições necessárias à percepção do
seguro desemprego, deixando de efetivar habilitação em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130276
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