2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
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que o que teria caído sobre a vítima seria parte do aterro
empregado, atirando objetos na vala e queimando pneus.
compactado pelo DER (...que o que caiu sobre o Sr. Anderson
Observe-se que quando, na conclusão de seu parecer técnico
foi um aterro compactado mecanicamente em data anterior
(ID af71252) feito por solicitação da empresa reclamada, o
pelo DER"), asseverando, inclusive, que tal aterro daria maior
geólogo asseverou que "no local do acidente a predominância
estabilidade ao terreno. Da análise do croqui anexado à f. 16 do
de solo argiloso estável para aquela profundidade, levou à
laudo, elaborado pelos peritos do Instituto de Criminalística (ID
decisão de não escoramento", ele quer se referir a outros
c5ead7b), infere-se que a parte da vala que desmoronou sobre
trechos das escavações, já que, segundo seu próprio parecer,
o Sr. Anderson (área desmoronada - aterro 2 - aterro não
os solos do local exato do acidente não foram analisados, eis
compactado) foi, exatamente, o lado oposto ao aterro realizado
que estavam inservíveis para análise.
pelo DER (aterro 1 - aterro compactado). Ou seja, o aterro não
Convém ainda pontuar que, em que pese o parecer técnico
compactado e instável.
elaborado pela UFPE ter concluído que os solos do local do
O que se observa é que a testemunha, apesar de num primeiro
acidente são predominantemente argilosos e estáveis, em
momento ter procurado sustentar a inexistência de culpa da
vários trechos do própria avaliação técnica, o especialista se
empregadora, acabou admitindo que, se tivesse havido o
refere à presença de solos heterogêneos, irregulares, formados
escoramento das paredes da vala, o sinistro não teria ocorrido.
por materiais diversos. Vide, a exemplo, o seguinte parágrafo
Ademais, da análise do estudo geotécnico realizado a pedido
do estudo: "Os solos presentes no trecho de escavação
da reclamada, após o acidente que vitimou fatalmente o Sr.
apresentam-se se forma irregular em razão do acúmulo de
Anderson Duca da Silva, tem-se que o geólogo contratado pela
solos de origens diversas ali depositados, como restos de
empresa concluiu que "A implantação de esgotamento
construção, etc, fato comum em trechos mais baixos de
sanitário no Município de São Lourenço da Mata já havia
estradas, superficialmente, contudo, apresentam-se
exigido escavação da ordem de mais de 8.000m de valas em
homogêneos, devido ao trabalho de manutenção dos
materiais diversos, sem insucessos ou desmoronamento,
acostamentos da rodovia".
induzindo, assim, à identificação visual dos solos locais e a
Em seguida, o louvado, discorre, pelos três parágrafos
decisão pelos encarregados de não escoramento de
seguintes, acerca das possíveis razões pelas quais os solos do
escavações dentro dos limites permitidos pela norma. No local
local das escavações se apresentavam irregulares e formados
do acidente, a predominância nas paredes da escavação, de
por materiais diversos. Para, no final de seu estudo, concluir
solo argiloso, estável para aquela profundidade, levou à
que no local das escavações havia a predominância de solo
decisão, de não uso de escoramento, prática comum nos
argiloso e compactado. Ou seja, o laudo afirma que os solos
vários quilômetros de escavação, no mesmo município, sem
eram heterogêneos, eis formados por materiais diversos, mas
desmoronamentos".
conclui que, no local exato da escavação (que nem mesmo
Ou seja, o perito concluiu apenas o óbvio: que depois de
chegou a ser analisado, repito!), os solos eram homogêneos.
8.000m de escavações sem desabamentos, o encarregado foi
No que toca à argumentação do expert de que, apesar dos
induzido, equivocadamente, ressalto, a fazer a identificação
solos presentes no trecho das escavações se apresentarem de
visual dos solos locais como sendo estáveis e assim, decidiu
forma irregular, "...superficialmente, contudo, apresentam-se
por não escorar as paredes da vala.
homogêneos, devido ao trabalho de manutenção dos
Os peritos do Instituto de Criminalística afirmaram não haver
acostamentos da rodovia.", atente-se para o que consta do
qualquer relação entre o desmoronamento ocorrido e a
laudo pericial do Instituto de Criminalística, item 4, no tópico
ausência de proteção perimetral do talude. Já o estudo
"ANÁLISE TÉCNICA", segundo parágrafo: "...em que pese o
geotécnico, produzido por um geólogo contratado pela
bloco que desmoronou tenha sido o do lado interno da
empresa reclamada, em nenhum momento reconheceu haver
escavação, oposto à rodovia em cujas extremidades estavam
estabilidade do talude no local do acidente, até mesmo porque
sendo realizadas as obras...". Diferentemente do que constou
os solos do local do acidente não chegaram a ser analisados
do estudo realizado pelo geólogo, o bloco que desmoronou se
pelo geólogo. Eis que, segundo consta do laudo, o solo da vala
referiu às paredes internas da vala. E não à superfície do
onde ocorreu o sinistro encontrava-se descaracterizado no
terreno. E do lado oposto ao da rodovia. Ou seja, no qual não
momento da perícia, em razão da ação de populares que
houvera manutenção pelo DER.
protestaram contra o acidente que ceifou a vida do jovem
A infiltração do solo do local do acidente decorrente das
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