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TRT6 27/08/2018 -Fch. 4391 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 27/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018

4391

que o que teria caído sobre a vítima seria parte do aterro

empregado, atirando objetos na vala e queimando pneus.

compactado pelo DER (...que o que caiu sobre o Sr. Anderson

Observe-se que quando, na conclusão de seu parecer técnico

foi um aterro compactado mecanicamente em data anterior

(ID af71252) feito por solicitação da empresa reclamada, o

pelo DER"), asseverando, inclusive, que tal aterro daria maior

geólogo asseverou que "no local do acidente a predominância

estabilidade ao terreno. Da análise do croqui anexado à f. 16 do

de solo argiloso estável para aquela profundidade, levou à

laudo, elaborado pelos peritos do Instituto de Criminalística (ID

decisão de não escoramento", ele quer se referir a outros

c5ead7b), infere-se que a parte da vala que desmoronou sobre

trechos das escavações, já que, segundo seu próprio parecer,

o Sr. Anderson (área desmoronada - aterro 2 - aterro não

os solos do local exato do acidente não foram analisados, eis

compactado) foi, exatamente, o lado oposto ao aterro realizado

que estavam inservíveis para análise.

pelo DER (aterro 1 - aterro compactado). Ou seja, o aterro não

Convém ainda pontuar que, em que pese o parecer técnico

compactado e instável.

elaborado pela UFPE ter concluído que os solos do local do

O que se observa é que a testemunha, apesar de num primeiro

acidente são predominantemente argilosos e estáveis, em

momento ter procurado sustentar a inexistência de culpa da

vários trechos do própria avaliação técnica, o especialista se

empregadora, acabou admitindo que, se tivesse havido o

refere à presença de solos heterogêneos, irregulares, formados

escoramento das paredes da vala, o sinistro não teria ocorrido.

por materiais diversos. Vide, a exemplo, o seguinte parágrafo

Ademais, da análise do estudo geotécnico realizado a pedido

do estudo: "Os solos presentes no trecho de escavação

da reclamada, após o acidente que vitimou fatalmente o Sr.

apresentam-se se forma irregular em razão do acúmulo de

Anderson Duca da Silva, tem-se que o geólogo contratado pela

solos de origens diversas ali depositados, como restos de

empresa concluiu que "A implantação de esgotamento

construção, etc, fato comum em trechos mais baixos de

sanitário no Município de São Lourenço da Mata já havia

estradas, superficialmente, contudo, apresentam-se

exigido escavação da ordem de mais de 8.000m de valas em

homogêneos, devido ao trabalho de manutenção dos

materiais diversos, sem insucessos ou desmoronamento,

acostamentos da rodovia".

induzindo, assim, à identificação visual dos solos locais e a

Em seguida, o louvado, discorre, pelos três parágrafos

decisão pelos encarregados de não escoramento de

seguintes, acerca das possíveis razões pelas quais os solos do

escavações dentro dos limites permitidos pela norma. No local

local das escavações se apresentavam irregulares e formados

do acidente, a predominância nas paredes da escavação, de

por materiais diversos. Para, no final de seu estudo, concluir

solo argiloso, estável para aquela profundidade, levou à

que no local das escavações havia a predominância de solo

decisão, de não uso de escoramento, prática comum nos

argiloso e compactado. Ou seja, o laudo afirma que os solos

vários quilômetros de escavação, no mesmo município, sem

eram heterogêneos, eis formados por materiais diversos, mas

desmoronamentos".

conclui que, no local exato da escavação (que nem mesmo

Ou seja, o perito concluiu apenas o óbvio: que depois de

chegou a ser analisado, repito!), os solos eram homogêneos.

8.000m de escavações sem desabamentos, o encarregado foi

No que toca à argumentação do expert de que, apesar dos

induzido, equivocadamente, ressalto, a fazer a identificação

solos presentes no trecho das escavações se apresentarem de

visual dos solos locais como sendo estáveis e assim, decidiu

forma irregular, "...superficialmente, contudo, apresentam-se

por não escorar as paredes da vala.

homogêneos, devido ao trabalho de manutenção dos

Os peritos do Instituto de Criminalística afirmaram não haver

acostamentos da rodovia.", atente-se para o que consta do

qualquer relação entre o desmoronamento ocorrido e a

laudo pericial do Instituto de Criminalística, item 4, no tópico

ausência de proteção perimetral do talude. Já o estudo

"ANÁLISE TÉCNICA", segundo parágrafo: "...em que pese o

geotécnico, produzido por um geólogo contratado pela

bloco que desmoronou tenha sido o do lado interno da

empresa reclamada, em nenhum momento reconheceu haver

escavação, oposto à rodovia em cujas extremidades estavam

estabilidade do talude no local do acidente, até mesmo porque

sendo realizadas as obras...". Diferentemente do que constou

os solos do local do acidente não chegaram a ser analisados

do estudo realizado pelo geólogo, o bloco que desmoronou se

pelo geólogo. Eis que, segundo consta do laudo, o solo da vala

referiu às paredes internas da vala. E não à superfície do

onde ocorreu o sinistro encontrava-se descaracterizado no

terreno. E do lado oposto ao da rodovia. Ou seja, no qual não

momento da perícia, em razão da ação de populares que

houvera manutenção pelo DER.

protestaram contra o acidente que ceifou a vida do jovem

A infiltração do solo do local do acidente decorrente das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123266

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