2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2391
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
Desembargadora Relatora
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Com essas considerações, nega-se provimento ao recurso do autor.
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 09 de julho de
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora,
Dra. Elizabeth Veiga Chaves, e das Exmas. Sras.
Desembargadoras Maria das Graças de Arruda França (Relatora) e
Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, resolveu a 3ª Turma
do Tribunal, por unanimidade, negar provimento ao recurso do
autor.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento
ao recurso do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121222