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TRT6 03/04/2017 -Fch. 4748 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 03/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017

error in judicando, matéria impugnável apenas por meio de recurso

4748

GOIANA-PE, 28 de Março de 2017.

à instância superior.
GOIANA, 29 de Março de 2017
Os embargos declaratórios se prestam tão somente a afastar vícios
de omissão, contradição e obscuridade, não podendo a parte dele

GUILHERME DE MORAIS MENDONCA

se servir para obter novo julgamento sobre a matéria posta. E,

Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimação

nesse ponto, a sentença de mérito é clara ao expor os fundamentos
que levaram ao convencimento do juízo, não havendo que se falar
em vícios cabíveis de correção através dos embargos de
declaração.

Registre-se que a sentença foi clara, indicando os fundamentos que
embasaram suas conclusões.

Processo Nº RTSum-0000799-80.2016.5.06.0231
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
Dreicy Fraga de Souza Lima(OAB:
26751-D/PE)

Por fim, considerando o caráter manifestamente protelatório dos
presentes embargos declaratórios, condeno a embargante a pagar
ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
- JOSENILDO DO NASCIMENTO SILVA

CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO

1ª Vara do Trabalho de Goiana-PE
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se JULGAR IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

AV. ANDRE VIDAL DE NEGREIROS, 17, CENTRO, GOIANA - PE
- CEP: 55900-000, Telefone: (81) 36260017

GOIANA em face deLUIZ CARLOS DA SILVA, nos termos da
fundamentação supra.

Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000799-80.2016.5.06.0231 - AÇÃO

Condena-se a embargante a pagar ao embargado multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, em razão da oposição
de embargos manifestamente protelatórios.

Intimem-se.

TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: JOSENILDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA

DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA

JOSENILDO DO NASCIMENTO SILVA

INTIMAÇÃO

Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho
abaixo identificado(a).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105820

CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ID. N.º fe839f7 PROFERIDO(A) NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 8 dias.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)

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