2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017
2505
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 27 de março de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Acórdão
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr.
Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, e das Exmas. Sras.
Desembargadoras Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino
(Relatora) e Maria das Graças de Arruda França, resolveu a 3ª
Turma do Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e em
atuação de ofício, não conhecer do recurso do autor, quanto ao
pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por
ausência de interesse recursal. No mérito, por igual votação, negar
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
provimento ao recurso do autor e, por igual votação, dar provimento
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e
parcial ao recurso da reclamada para excluir a indenização por
em atuação de ofício, não conhecer do recurso do autor, quanto ao
danos morais, julgando improcedente a presente reclamação
pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por
trabalhista. Tudo, conforme fundamentação. Custas invertidas,
ausência de interesse recursal. No mérito, por igual votação, negar
porém dispensadas, em virtude da gratuidade da justiça deferida ao
provimento ao recurso do autor e, por igual votação, dar provimento
autor.
parcial ao recurso da reclamada para excluir a indenização por
danos morais, julgando improcedente a presente reclamação
trabalhista. Tudo, conforme fundamentação. Custas invertidas,
porém dispensadas, em virtude da gratuidade da justiça deferida ao
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
autor.
Secretária da 3ª Turma
MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
Desembargadora Relatora
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105672