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TRT6 02/03/2016 -Fch. 841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 02/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

1929/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016

841

mediante afirmação, na própria petição inicial, de que não está em

de natureza salarial decorrentes do título judicial trabalhista, razão

condições de pagar as custas do processo e os honorários de

pela qual, a partir daí, conta-se o prazo legal para o seu

advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" .

recolhimento, após o que, em caso de inadimplência, computar-se-

Satisfeitos os requisitos legais, concedo ao autor os benefícios da

ão os acréscimos pertinentes a juros e multa mencionados na

Justiça Gratuita.

legislação ordinária, aplicável a espécie. (Resolução Administrativa
TRT 25/2009, 3ª publ. DOE/PE 02/10/2009)"

6 - DA LIQUIDAÇÃO - DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

O imposto de renda deve ser pago sobre as parcelas que não
gozem de isenção fiscal, tudo em conformidade com o art. 28 da Lei

Nos cálculos de liquidação, utilize-se o valor do piso salarial dos

nº 10.833, de 29.12.2003.

comerciários de Jaboatão dos Guararapes, reconhecido em linhas
transatas.

9. LIQUIDAÇÃO

Os juros moratórios - remuneração do capital pelo atraso na
quitação da dívida - são devidos à base de 1% ao mês, conforme o

Cálculos a serem efetuados utilizando-se o salário mensal de R$

art. 883 da CLT e art. 39, § 1º. da Lei n° 8.177/91 e até a efetiva

730,00. Condenação limitada ao montante atribuído ao título na

disponibilidade do crédito ao exeqüente, devendo ser cumprido o

peça vestibular.

Enunciado 04 do E. TRT da 6a. Região, "in verbis":

Os juros moratórios - remuneração do capital pelo atraso na

"JUROS DE MORA - DEPÓSITO EM GARANTIA DO JUÍZO -

quitação da dívida - são devidos à base de 1% ao mês, conforme o

EXEGESE DO ARTIGO 39, § 1º, DA LEI 8.177/91 -

art. 883 da CLT e art. 39, § 1º da Lei n° 8.177/91 e até a efetiva

RESPONSABILIDADE

-

disponibilidade do crédito ao exeqüente, devendo ser cumprido o

Independentemente da existência de depósito em conta, à ordem

Enunciado 04 do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6a.

do Juízo, para efeito de garantia, de modo a possibilitar o ingresso

Região, in verbis:

de embargos à execução e a praticar atos processuais

"JUROS DE MORA - DEPÓSITO EM GARANTIA DO JUÍZO -

subseqüentes, os juros de mora - que são de responsabilidade da

EXEGESE DO ARTIGO 39, § 1º, DA LEI 8.177/91 -

parte executada - devem ser calculados até a data da efetiva

RESPONSABILIDADE

disponibilidade do crédito ao exeqüente. Sala de Sessões do Pleno,

independentemente da existência de depósito em conta, à ordem do

17 de maio de 2001 (quinta-feira). ANA MARIA SCHULER GOMES

Juízo, para efeito de garantia, de modo a possibilitar o ingresso de

- Juíza Presidente do TRT da 6ª Região."

embargos à execução e a praticar atos processuais subseqüentes,

No tocante à correção monetária, apliquem-se os índices

os juros de mora - que são de responsabilidade da parte executada

estabelecidos nas tabelas adotadas no E. TRT da 6ª Região,

- devem ser calculados até a data da efetiva disponibilidade do

conforme Súmula 381 do TST.

crédito ao exeqüente. Sala de Sessões do Pleno, 17 de maio de

DA

PARTE

EXECUTADA

DA

PARTE

EXECUTADA

-

2001 (quinta-feira). ANA MARIA SCHULER GOMES - Juíza
7 - DA DEDUÇÃO

Presidente do TRT da 6ª Região."
No tocante à correção monetária, apliquem-se os índices

Deduzam-se os valores pagos sob idêntico titulo.

estabelecidos nas tabelas adotadas no egrégio TRT da 6ª Região,
que traduzem o real entendimento consagrado na Orientação

8 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA

Jurisprudencial nº 124 da SDI-1 do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, convertida em sua Súmula 381.

Recolhimentos de índole previdenciária decorrem de expressa
disposição legal.

III - DISPOSITIVO

Aplique-se no tocante à contribuição previdenciária o disposto na
Súmula 14 deste Egrégio, "litteris":

Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta,

"CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MOMENTO DE

decide a 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes: a)

INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA.

extinguir sem resolução de mérito o pedido de recolhimento das

A hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo

contribuições previdenciárias devidas ao longo do contrato de

195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República Federativa do

trabalho, por incompetência material dessa MM. Justiça

Brasil ocorre quando há o pagamento ou o crédito dos rendimentos

Especializada; b) rejeitar as preliminares suscitadas pela ré, e c)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93324

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