Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 839 »
TRT6 02/03/2016 -Fch. 839 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 02/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

1929/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016

839

de vendedora, pertinente à área de comércio, reconheço aplicável

Persegue o pagamento de indenização por dano moral ao

ao contrato de trabalho o instrumento coletivo firmado pelo sindicato

argumento de que foi compelida a "prestar auxílio financeiro, por

dos trabalhadores do comércio varejista de Jaboatão dos

meio da realização de compras, no cartão de crédito da reclamante,

Guararapes. E, por consequência, restam devidas as diferenças

de materiais necessários ao desempenho da atividade empresária,

salariais apontadas na exordial, tomando como base o montante de

bem como a utilização do crédito da reclamante junto a Instituição

R$730,00 (setecentos e trinta reais).

Financeira para obtenção de empréstimo" (ID 53d16a9 - Pág. 4).

Outrossim, considerando que não houve uma 'dispensa sem justa

Em seguimento, aduz que deixou de receber os salários de agosto

causa, mas uma ruptura contratual por iniciativa da empregada, que

e setembro, o que lhe causou transtornos, principalmente para

optou ingressar na empresa na condição de sócia de fato, restam

pagar o empréstimo realizado e não ter o nome inscrito no cadastro

devidos apenas os pleitos relativos ao pagamento de:

de mau pagadores.

a) Férias proporcionais, acrescidas do terço;

Afiança, ainda, que o comportamento inadequado da representante

b) 13º salário fracionário;

da ré em relação a clientes, inclusive com o uso de violência,

c) Indenização correspondente aos depósitos fundiários do período

comprometeu a imagem dos funcionários. Além disso, alega que

laborado;

revendeu produtos de higiene pessoal a Sra. Marina e não recebeu

A despeito de inexistir pedido de anotação na carteira profissional,

os valores devidos, tendo que arcar com os prejuízos financeiros

considerando as diretrizes do estatuto consolidado, determino, de

decorrentes do inadimplemento.

ofício, que a reclamada proceda ao devido registro, constando:

Nos termos do art. 818, da CLT, incumbe à demandante comprovar

a) função de "Vendedora";

os danos material e moral suportados, não tendo se desincumbido

b) a remuneração composta de parte fixa, de R$ 300,00 (trezentos

de tal encargo.

reais), acrescida de parcela variável, à razão de 5% (cinco por

As únicas testemunhas apresentadas em Juízo não tinham

cento) das vendas mensais;

conhecimento sobre os fatos apontados pela reclamante ou

c) datas de início e término do pacto laboral, respectivamente, 24 de

limitaram-se a afirmar que ouviram falar de um desentendimento

março de 2014 e 26 de julho de 2014 .

entre o namorado da Sra. Marina e um cliente, sem fornecer

Para os fins acima mencionados, deve a acionante colacionar - na

maiores detalhes.

Secretaria do juízo - sua carteira profissional. Após, a ré será

Conforme consignado em linhas transatas, o dinheiro decorrente do

intimada para efetuar o registro acima determinado, em 5 dias, sob

empréstimo e do cartão de crédito, ao contrário do que procura

pena de incidência de multa diária no importe de R$ 10 (dez reais),

fazer crer a demandante, não decorreu de constrangimentos, mas

limitada a R$ 300,00 (trezentos reais). Em caso de descumprimento

sim de ajuste firmado entre ambas, no qual ela também se

da obrigação de fazer, fica desde já autorizado que a anotação seja

beneficiaria financeiramente, na repartição dos ganhos obtidos pela

efetuada pela Secretaria deste juízo, sem prejuízo da multa fixada.

empresa.

Desnecessário adentrar no pedido de 'rescisão indireta', a uma,

Não há sequer como atribuir má-fé em razão da ausência de lucro

porque na época em que a autora não mais prestou serviços ela já

em agosto e setembro, porquanto não se revela crível que uma

se encontrava na condição de sócia da empresa; a duas, porque o

empresa que estava passando por dificuldades financeiras tão

desenlace do contrato laboral ocorreu, de fato, no momento em que

graves se recupere e partilhe os dividendos de um mês para o

a autora ingressou na sociedade, por interesses pessoais.

outro.

Por fim, "ad argumentandum tantum", saliento não vislumbrar vícios

Com efeito, a demora em colher os frutos dos investimentos varia

no documento adunado sob ID d043c86, com realce de que a ré

em cada caso, restando claro que, na hipótese, a autora tinha

não apontou nenhuma linha em que o diálogo tivesse sido

consciência dos riscos financeiros que corria ao participar do

adulterado, limitando-se a afirmar genericamente que o texto 'pode'

empreendimento.

sofrer alterações. A consideração da referida prova quando da

Quanto à dívida decorrente da falta de pagamento de cosméticos,

análise do feito encontra-se devidamente amparada no poder

além de não haver prova em relação à venda efetiva dos produtos,

instrutório conferido pelo art. 765 da CLT e foi sopesado juntamente

as conversas transcritas levam a crer que foram doados pela

com os demais elementos probatórios reunidos pelas partes.

demandante, senão vejamos:

2 - DOS DANOS MORAL E MATERIAL.

"(...)18h25 27 de jul - Marina Grafica: Sabe nicole nem shampooo
tenho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93324

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.