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TRT5 03/02/2023 -Fch. 2720 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

2720

deverá o Perito utilizar a PAC (Planilha de Atualização de Cálculos

especialmente, envolvendo a elaboração de planilhas de cálculo;

deste Regional) para formatação final.

2 - Considerando o conteúdo da última Ata de Correição desta

9 - Vale ressaltar, ainda, que diante do momento da prolação da

Unidade, referente a atrasos e demora com o congestionamento de

presente decisão, a norma processual aplicada a respeito dos

processos na fase de execução.

honorários periciais é aquela vigente na presente data, a partir da

3 - Considerando que o exame das alegações de cálculo suscitadas

redação do artigo 879, § 6º, consoante previsão da Lei Federal n.

na liquidação do julgado e nos embargos à execução, bem como a

12.405/2011, sendo que os critérios da proporcionalidade e

confecção de nova planilha de cálculo demandarão prazo

razoabilidade, aspectos referidos na disciplina legal ora referido,

considerável se forem atribuídas ao Calculista desta Vara do

foram devidamente observados, de tal modo que a atual vigência da

Trabalho.

Lei Federal n. 13.467/2017 não modificará as determinações supra.

5 - Considerando o princípio Constitucional que zela pela razoável

10 - Intime-se as partes para tomarem conhecimento da presente

duração do processo.

decisão.

6 - Considerando a previsão contida no artigo 879, § 6º,da CLT.7 -

11 - Ressalta-se, por fim, que a perícia se destina apenas à

Considerando a complexidade das matérias que envolvem a

conferência das contas, observando-se os pontos suscitados na

presente demanda, determino:

impugnação ou nos embargos à execução e respectiva contestação

7.1 - A realização de perícia contábil para que possa haver a

da parte adversa, confrontando-os com a sentença transitada em

verificação dos cálculos apresentados pelas partes em sede de

julgado. Portanto, não é produção de prova, mas tão somente um

impugnação ou de Embargos à Execução.

parecer para subsidiar a decisão judicial, de modo que não se faz

7.2 Nomeio para tal mister o (a) perito (a) do juízo Sr(a).

necessária apresentação de quesitos ou acompanhamento dos

Francilucia Silva Ramos . Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para

trabalhos do perito.

tomar conhecimento da designação, concedendo-lhe o prazo de 30

12 - Cumpra-se. Intimem-se as partes.

(trinta) dias para apresentação do respectivo laudo pericial.

EUNAPOLIS/BA, 03 de fevereiro de 2023.

7.3 – Não haverá adiantamento de honorários provisionais, nos

JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto

termos do art. 790-B, § 3º da CLT.
7.4 - Os honorários periciais definitivos serão arbitrados para
pagamento pela parte executada, se a impugnação de cálculos ou

Processo Nº ATOrd-0000985-03.2015.5.05.0511
RECLAMANTE
OSVALDO ALVES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
JOSE ORLANDO FILGUEIRAS
VICTORIA JUNIOR(OAB: 28955/BA)
RECLAMADO
DIAS FERNANDES MONTAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA VARNIER ORLETTI(OAB:
13365/ES)
RECLAMADO
LOJAS SIMONETTI LTDA
ADVOGADO
JULIANA VARNIER ORLETTI(OAB:
13365/ES)
ADVOGADO
VICTOR ORLETTI GADIOLI(OAB:
17384/ES)
PERITO
FRANCILUCIA SILVA RAMOS

dos embargos foram julgados procedentes em parte ou
improcedentes, após a apresentação e análise da proposta de labor
despendido pelo perito.
7.5 - Os honorários periciais definitivos serão pagos mediante
orçamento deste E. TRT, se os embargos forem julgados
procedentes e seguirão pelo valor da tabela já existente no sistema
deste Tribunal.
8 - As premissas a serem adotadas pelo Sr. Perito para a confecção
do laudo pericial, deverão ser disponibilizadas no PJE , bem assim
deverá o Perito utilizar a PAC (Planilha de Atualização de Cálculos

Intimado(s)/Citado(s):

deste Regional) para formatação final.

- OSVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO

9 - Vale ressaltar, ainda, que diante do momento da prolação da
presente decisão, a norma processual aplicada a respeito dos
honorários periciais é aquela vigente na presente data, a partir da

PODER JUDICIÁRIO

redação do artigo 879, § 6º, consoante previsão da Lei Federal n.

JUSTIÇA DO

12.405/2011, sendo que os critérios da proporcionalidade e
razoabilidade, aspectos referidos na disciplina legal ora referido,
foram devidamente observados, de tal modo que a atual vigência da

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad952e
proferido nos autos.
1 - Diante do acúmulo de serviço nesta Unidade Jurisdicional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195948

Lei Federal n. 13.467/2017 não modificará as determinações supra.
10 - Intime-se as partes para tomarem conhecimento da presente
decisão.

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