3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
735
ADVOGADO
MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
NEOLAV LAVANDERIA EIRELI
José Rodrigo Cardoso Barreto(OAB:
33476/BA)
FELIPE GUIMARAES DE SOUZA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000052-31.2022.5.05.0011
RECLAMANTE
ROSENILTON RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO
DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
ADVOGADO
MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
RECLAMADO
NEOLAV LAVANDERIA EIRELI
ADVOGADO
José Rodrigo Cardoso Barreto(OAB:
33476/BA)
PERITO
FELIPE GUIMARAES DE SOUZA
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILTON RIBEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- NEOLAV LAVANDERIA EIRELI
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
PODER JUDICIÁRIO
processo, cuja conclusão é: "...
JUSTIÇA DO
III. CONCLUSÃO.
Isto posto julgo a presente Reclamação Trabalhista PROCEDENTE
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
EM PARTE, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante,
EM OITO DIAS, a quantia de R$8.366,63(oito mil, trezentos e
sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), com juros e
III. CONCLUSÃO.
correções monetárias, bem como condeno a Reclamada a pagar a
Isto posto julgo a presente Reclamação Trabalhista PROCEDENTE
EM PARTE, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante,
EM OITO DIAS, a quantia de R$8.366,63(oito mil, trezentos e
sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), com juros e
correções monetárias, bem como condeno a Reclamada a pagar a
Reclamante a quantia de R$430,23(quatrocentos e trinta reais e
vinte e três centavos), a título de honorários de sucumbência,
tudo de acordo com a fundamentação supra, que faz parte
integrante do decisum como se aqui estivesse transcrita. Custas de
R$276,95, sobre o valor da condenação arbitrada a ser paga pela
Reclamada. O INSS e O IR serão deduzidos quando do efetivo
pagamento, a cargo do autor. As parcelas deferidas nesta
reclamação importam em recolhimento previdenciário, com exceção
daquelas de que trata o §9º do art. 214 do Decreto 3048/99.
Reclamante a quantia de R$430,23(quatrocentos e trinta reais e
vinte e três centavos), a título de honorários de sucumbência,
tudo de acordo com a fundamentação supra, que faz parte
integrante do decisum como se aqui estivesse transcrita. Custas de
R$276,95, sobre o valor da condenação arbitrada a ser paga pela
Reclamada. O INSS e O IR serão deduzidos quando do efetivo
pagamento, a cargo do autor. As parcelas deferidas nesta
reclamação importam em recolhimento previdenciário, com exceção
daquelas de que trata o §9º do art. 214 do Decreto 3048/99.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
SALVADOR/BA, 18 de outubro de 2022.
FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI
Juíza do Trabalho Titular
SALVADOR/BA, 18 de outubro de 2022.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
SALVADOR/BA, 18 de outubro de 2022.
FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI
CLAUDIA MANGABEIRA SAMPAIO GAMA
Servidor
Juíza do Trabalho Titular
SALVADOR/BA, 18 de outubro de 2022.
CLAUDIA MANGABEIRA SAMPAIO GAMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000052-31.2022.5.05.0011
RECLAMANTE
ROSENILTON RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO
DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190464
Processo Nº ATOrd-0000016-23.2021.5.05.0011
RECLAMANTE
ROSINALVA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIA NAVARRO SOUTO
VIEIRA(OAB: 19369/BA)
ADVOGADO
AMANDA NAVARRO SOUTO
CARRACEDO(OAB: 18158/BA)
RECLAMADO
J CARDOSO ADMINISTRADORA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO SAMPAIO PINHEIRO
LEAL(OAB: 43708/BA)
RECLAMADO
JOSE ANTONIO FERREIRA
CARDOSO