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TRT5 20/04/2022 -Fch. 1396 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 20/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

e somente será possível sua execução observando-se os
parâmetros definidos pelo E. STF no julgamento da ADI 5796.
Honorários advocatícios, deduções, compensações, atualização
monetária, juros de mora, contribuições previdenciária e tributária, e
liquidação nos termos dos fundamentos.
Transitada em julgado e finda a liquidação, a reclamada deverá
comprovar nos autos o recolhimento da quota previdenciária e fiscal
incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas,
inclusive quanto à quota-parte da parte autora, cuja dedução defiro,
sob pena de execução direta de ofício, observado o que mais
consta da fundamentação desta decisão.
Custas deR$1.000,00 (mil e oitocentos reais), pela reclamada,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$50.000,00
(cinquenta mil reais).
Advirto as partes de que os Embargos de Declaração não se
prestam à revisão de fatos e provas, à impugnação da justiça da
decisão ou à correção de equívocos que não influam no
entendimento do comando exequendo ou no deslinde da causa, e
que todas as provas produzidas nos autos e argumentos
apresentados foram analisados, posto referidos apenas os
influentes no julgamento. A interposição de Embargos de
Declaração está adstrita aos contornos dos arts. 1.022 do CPC e
897-A da CLT; a interposição de recurso protelatório ensejará a
aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC,
reputando-se ato protelatório a interposição de Embargos de
Declaração com intuito de prequestionamento, ante o caráter
amplamente devolutivo do Recurso Ordinário.
Intimem-se as partes por seus patronos.
Intime-se a União Federal ao final.
Nada mais.

CLARISSA NILO DE MAGALDI SABINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Notificação DJ
Av. Airton Senna da Silva, 556 Alagoinhas Velha,
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº ATOrd-0001079-76.2014.5.05.0222
Reclamante
Jose de Souza Brito
Advogado(a)
CLERISTON PITON BULHÕES(OAB:
17034BA)
Advogado(a)
HUGO SOUZA VASCONCELOS(OAB:
21453BA)
Reclamado
Empercom Empresa de Montagem e
Servicos Gerais Ltda.
Plúrima Réu
Petroleo Brasileiro S a Petrobras
Tomar ciência que o processo 0001079-76.2014.5.05.0222 ATOrd,
foi migrado para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
cuja conversão foi realizada através do Módulo CCLE Cadastramento de Conhecimento, Liquidação e Execução, tendo
sido mantido o número original do processo, conforme determina a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181357

1396

Res. 65/2008 do CNJ. Ciência, ainda, que a partir desta data, V. Sª
somente deverá peticionar através do PJe, bem como deverá, no
prazo de 15 (quinze) dias, adotar as providências necessárias à sua
atuação por meio do PJe, se ainda não estiver cadastrada no
sistema, conforme determinado no art. 3º, § 5º do Provimento
Conjunto GP/CR TRT5 N.09/2020. Certifico mais que os prazos
assinados nas notificações expedidas no processo físico, serão
retomados a partir da data da ciência da migração deste processo,
cuja tramitação será exclusivamente eletrônica.(Atos Conjuntos
GP/CG TRT-5 Nº 05, 06 e 12/2020).
Processo Nº ATOrd-0001114-36.2014.5.05.0222
Reclamante
Roque de Santana Oliveira
Advogado(a)
HUGO SOUZA VASCONCELOS(OAB:
21453BA)
Reclamado
Empercom Empresa de Montagem e
Servicos Gerais Ltda.
Plúrima Réu
Petroleo Brasileiro S a Petrobras
Advogado(a)
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164BA)
Tomar ciência que o processo 0001114-36.2014.5.05.0222 ATOrd,
foi migrado para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
cuja conversão foi realizada através do Módulo CCLE Cadastramento de Conhecimento, Liquidação e Execução, tendo
sido mantido o número original do processo, conforme determina a
Res. 65/2008 do CNJ. Ciência, ainda, que a partir desta data, V. Sª
somente deverá peticionar através do PJe, bem como deverá, no
prazo de 15 (quinze) dias, adotar as providências necessárias à sua
atuação por meio do PJe, se ainda não estiver cadastrada no
sistema, conforme determinado no art. 3º, § 5º do Provimento
Conjunto GP/CR TRT5 N.09/2020. Certifico mais que os prazos
assinados nas notificações expedidas no processo físico, serão
retomados a partir da data da ciência da migração deste processo,
cuja tramitação será exclusivamente eletrônica.(Atos Conjuntos
GP/CG TRT-5 Nº 05, 06 e 12/2020).
Processo Nº ACPCiv-0001272-62.2012.5.05.0222
Autor
Ministerio Publico da Uniao
Réu
Cia de Ferro Ligas da Bahia Ferbasa
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Plúrima Réu
Geraldo de Oliveira Lopes
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Plúrima Réu
Giorgio Boscaini
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Plúrima Réu
Jose Ronaldo Sobrinho
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Plúrima Réu
Jose dos Santos Viana
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Plúrima Réu
Marta Teixeira Barroso Fernandes
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Plúrima Réu
Oseias da Rocha Fiau
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Plúrima Réu
Sergio Curvelo Doria
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Plúrima Réu
Victor Vieira Rodrigues
Advogado(a)
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
27461BA)
Tomar ciência que o processo 0001272-62.2012.5.05.0222 ACPCiv,
foi migrado para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
cuja conversão foi realizada através do Módulo CCLE -

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