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TRT5 08/09/2021 -Fch. 2046 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 08/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021

ADVOGADO
ADVOGADO

RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO

JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA(OAB:
7468/BA)
MAGDA ESMERALDA DE BARROS
TEIXEIRA DE ALMEIDA(OAB:
8939/BA)
BRF S.A.
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
TEIXEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
CELIA DE FATIMA ALVES DE
NOVAES

2046

Nada a reparar.

DOS DOMINGOS E FERIADOS– DIVISOR 220

Ressalta, ainda, o embargando, que a perita calcula os domingos e
feriados e coloca como divisor 220, que équantidade de horas
normais mês, quando o correto é utilizar o divisor 30, que equivale
aosdias do mês.

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FREDERICO DA COSTA CARVALHO

Sem razão.

A Perita neste ponto, seguiu exatamente os mesmostermos dos
PODER JUDICIÁRIO

cálculos apresentados pelo Autor.

JUSTIÇA DO
Vale ressaltar que, emrelação a esse ponto (divisor dashoras
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f649dca

extras dedomingose feriados), o reclamante sequer impugnou a
matéria, quandoteve oportunidade.

proferida nos autos.
Cálculos mantidos neste ponto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CORREÇÃO MONETÁRIA
I - RELATÓRIO:
A matéria já fora apreciada na Decisão de Id n° 7de5c56,
CARLOS FREDERICO DA COSTA CARVALHO,interpôs

entendendo este M.M Juízo que:

Embargos de Declaração à decisão deId 7de5c56, consoante as
razões expendidas na petição de Embargos deId a91ca17.

“Os índices devidos são aqueles constantes na tabela
divulgada mensalmente pelo CSJT.

O perito expert se manifestou acerca dos Embargos.
A correção deve ser dar em conformidade com os ditames da
Os embargos são tempestivos. É o relatório

súmula 381 do TST, a qual dispõe que quando o pagamento for
efetuado após o quinto dia útil do mês subsequente ao da

II - FUNDAMENTAÇÃO:

prestação dos serviços, será utilizado o índice do 1º dia do mês
subsequente.

Opostos a tempo e modo, conheço dos presentes embargos.
À época a tabela do TST utilizava o IPCA-E para correção
DA APURAÇÃO DO CARTÃO PONTO- INTERVALO

monetária. Posteriormente retornou à TR.

INTRAJORNADA
Do mesmo modo,os índices corretos e utilizados na prática
Aduz o embargante vicio no julgado, pois da decisão transitada em
julgado, foi deferido o pagamento de uma hora de intervalo, não
apenas 30 minutos como calculado pela perita.

Sem razão a embargante, pois osintervalos intrajornadas foram
apurados de 1 hora como determinou asentença transitada em

para correção monetária de valores no âmbito da justiça do
trabalho (como danos morais e honorários) e reconhecido pelo
TST, qual seja os índices do TR.

A correção monetária segue a Tabela divulgada mensalmente
pelo CSJT, atualmente baseada na TR e não em outro índice.

julgado.
Deve ser utilizada a Tabela de atualização monetária conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170826

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