3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2016
opostos, nos termos da fundamentação supra, sem conferir efeito
Constata-se, assim, que não se encontram presentes as hipóteses
modificativo ao julgado.
previstas no artigo 897-A da CLT, que são taxativas, não podendo o
INTIMEM-SE AS PARTES.
próprio Juízo que proferiu a decisão embargada alterá-la, uma vez
CAMACARI/BA, 23 de abril de 2021.
que tal procedimento encontra óbice nos artigos 836 da CLT.
ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Se houve erro in judicando a matéria não pode ser resolvida através
de embargos declaratórios, visto que, estes últimos atacam a
decisão sem força para fazê-la substituir por outra, que a modifique
Processo Nº ATOrd-0000467-41.2019.5.05.0133
RECLAMANTE
TIAGO DE SOUZA LOPES
ADVOGADO
LUCIENE SILVEIRA COSTA(OAB:
42938/BA)
RECLAMADO
CBS - CONSTRUTORA BAHIANA DE
SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CAMACARI
Sendo correto afirmar que o seu fim precípuo é o de
aperfeiçoamento da sentença para maior segurança da execução a
que dará título. Admite-se o efeito modificativo mas, apenas, por via
reflexa, quando do suprimento de omissões ou contradições
existentes, o que não é o caso sub judice.
III- CONCLUSÃO.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração
Intimado(s)/Citado(s):
- CBS - CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA
opostos, mantendo o inteiro teor da decisão embargada.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CAMACARI/BA, 23 de abril de 2021.
ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d35964
proferida nos autos.
vistos, etc…
Processo Nº ATOrd-0000467-41.2019.5.05.0133
RECLAMANTE
TIAGO DE SOUZA LOPES
ADVOGADO
LUCIENE SILVEIRA COSTA(OAB:
42938/BA)
RECLAMADO
CBS - CONSTRUTORA BAHIANA DE
SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CAMACARI
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA –
- TIAGO DE SOUZA LOPES
I – RELATÓRIO.
CBS-CONSTRUTORA BAIANA DE SANEAMENTO LTDA, nos
autos da reclamação trabalhista acima em epígrafe, em que litiga
PODER JUDICIÁRIO
contra TIAGO DE SOUZA LOPES, opôs, tempestivamente,
JUSTIÇA DO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença. A parte adversa teve
oportunidade de apresentar resposta, após o que vierem os autos
conclusos. Tudo visto e examinado, passo a decidir:
INTIMAÇÃO
II – FUNDAMENTOS.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d35964
Considerando que a sentença embargada fixou que as horas extras
proferida nos autos.
são devidas com base no limite semanal de 44 horas, não se aplica
o entendimento da súmula 85 do TST como alegado pelo
embargante. De igual modo, considerando que as horas extras
vistos, etc…
foram deferidas “observando-se a jornada constante nos
controles de frequência e, na sua ausência, aquela ora
SENTENÇA –
reconhecida”, não há que se falar em necessidade de limitação do
I – RELATÓRIO.
período de apuração de horas extras.
CBS-CONSTRUTORA BAIANA DE SANEAMENTO LTDA, nos
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