3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
ADVOGADO
TIAGO MENEZES DE OLIVEIRA(OAB:
47553/BA)
ANDRE AUGUSTE EMILE
GONZE(OAB: 60465/BA)
EMISSAO S/A
ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:
109441/RJ)
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
890
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5ee67
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO:
- LUCIANO DA SILVA
ALEX FERREIRA DE ASSIS propôs Ação Trabalhista contra
ERICSSON GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, denunciando os fatos e formulando os pedidos que constam
PODER JUDICIÁRIO
na peça vestibular. Com a inicial foram juntados procuração e
JUSTIÇA DO TRABALHO
diversos documentos. Conciliação recusada. A Reclamada
apresentou defesa acompanhada de diversos documentos. O Autor
apresentou manifestação sobre a defesa e documentos acostados,
INTIMAÇÃO
sobre a qual a Ré também se manifestou. Foi produzida prova
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db14564
proferido nos autos.
pericial. Considerando que as medidas de prevenção ao contágio
pelo novo coronavírus estabelecidas no Ato TRT 5 nº 5/2020
Vistos,
passaram a vigorar por prazo indeterminado, as partes foram
Recebo a defesa ( id 1982767) e documentos juntados pela
Reclamada EMISSÃO S.A
notificadas para especificarem as provas que pretendiam produzir.
Considerando os motivos expostos pela Reclamada, restou
Cumpra-se a segunda parte do despacho de ID -658c5dc,
notificando-se o reclamante, por seu patrono, para se manifestar,
em 10 dias, sobre preliminares de mérito e prejudiciais de mérito
acaso suscitadas pela Reclamada EMISSAO, bem como sobre
todos os documentos apresentados por ela , além de apresentar
contraproposta conciliatória.
determinada a suspensão do feito até o retorno da normalidade das
atividades presenciais. Considerando a notícia do protocolo de
reabertura estabelecido pelo Comitê de Retomada do Serviço
Público Pós-crise, a se iniciar, de forma gradual, na segunda
quinzena de setembro/2020, restou designada audiência
telepresencial, sendo mantida apesar da insurgência da Ré.
SALVADOR/BA, 14 de outubro de 2020.
Indeferido o requerimento da Acionada de adiamento da instrução,
tendo registro protesto. Interrogado o Reclamante e a preposta da
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Reclamada. Após indeferida a contradita, ouvida uma testemunha
arrolada pelo Autor. Sem outras provas, encerrada a instrução.
Processo Nº ATOrd-0000730-64.2018.5.05.0018
RECLAMANTE
ALEX FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
BIANCA FAGUNDES
BERNARDES(OAB: 38177/BA)
RECLAMADO
ERICSSON GESTAO E SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 1009-A/BA)
PERITO
JORGE BARTOLOMEU SOUZA LEITE
Razões finais reiterativas pelas partes. Autos conclusos para
Intimado(s)/Citado(s):
de adequação da petição inicial ao quanto estabelecido no §1º do
- ALEX FERREIRA DE ASSIS
julgamento.
É o relatório.
EXAMINADOS. PASSO A DECIDIR.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO – REDAÇÃO DO §1º DO ART. 840
DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017.
Argui a Reclamada a inépcia da Inicial, sustentando a necessidade
art. 840, da CLT, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, uma
vez que o Reclamante não apresentou planilha de cálculos
detalhando a quantificação dos pedidos.
PODER JUDICIÁRIO
Não lhe assiste razão, senão vejamos:
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Lei 13.467/2017, intitulada “Reforma Trabalhista”, de 13/07/2017,
possui vacatio legis de 120 dias, passando a entrar em vigor a partir
de 11/11/2077, sendo que a partir de então, o §1º do art. 840, da
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