2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
FERNANDA EDITE MARTINS DA
HORA(OAB: 23563/BA)
UNIÃO FEDERAL - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECLAMADO
654
autos vieram conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO:
Alega omissão na sentença sob Id 3e00328, aduzindo que não
Intimado(s)/Citado(s):
enfrentou os reflexos sobre o PPR com base no documento sob Id
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
4e23a34. Não há omissão a sanar. A sentença enfrentou a questão
da pleiteada integração da insalubridade e diferenças reflexas,
pontuando que "não há reflexos sobre o PPR, que não tem como
PODER JUDICIÁRIO
base de apuração a remuneração do empregado, também não
JUSTIÇA DO TRABALHO
considerada como limite máximo do PPR, que é de 1,30xmeta,
DESPACHO
como se extrai da cláusula 8ªdos instrumentos que regulam o
Programa de Participação nos Resultados (Id 57b6275, Id
9fd9dca, Id e8063d7)". Esclareço que a omissão sanável via
Vistos etc.
Dê-se vista à parte contrária dos documentos juntados com a
manifestação do Autor, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se a audiência já designada.
embargos declaratórios, é aquela decorrente da ausência de
apreciação de pleito deduzido, e não entre a fundamentação do
julgado e as provas nos autos, que encerraria erro in judicando
apenas passível de revisão pela instância superior. Este apelo
horizontal não se mostra hábil à reforma pleiteada. Ausente as
SALVADOR, 15 de Fevereiro de 2017
hipóteses legais autorizadoras da admissibilidade do recurso, nos
MARYLUCIA LEONESY DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000985-94.2015.5.05.0028
RECLAMANTE
ANA RITA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
MARCIA LUIZA FAGUNDES
PEREIRA(OAB: 14882/BA)
ADVOGADO
GABRIELA NEVES PINHEIRO
GOUVEIA(OAB: 16916/BA)
ADVOGADO
DANIEL VENCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27059/BA)
ADVOGADO
EDUARDO BARBOSA SAMPAIO
FILHO(OAB: 34458/BA)
RECLAMADO
EMPRESA BAIANA DE AGUAS E
SANEAMENTO SA
ADVOGADO
PEDRO MARCOS CARDOSO
FERREIRA(OAB: 7606/BA)
termos do art. 897-A da CLT e art. 535 do CPC, supletivo, não
conheço do apelo horizontal manejado.
CONCLUSÃO - Isto posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos
Declaratórios apresentados pela parte, nos termos da
fundamentação supra. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES.
Salvador, 20 de fevereiro de 2017.
MARYLÚCIA LEONESY DA SILVEIRA
Juíza Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA SILVA CARDOSO
- EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
SALVADOR, 20 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
ANA RITA SILVA CARDOSO, nos autos da Reclamação
Trabalhista em que litiga contra EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E
SANEAMENTO S/A - EMBASA, apresenta EMBARGOS DE
MARYLUCIA LEONESY DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001049-70.2016.5.05.0028
RECLAMANTE
NORBERTO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS SOUSA DA FRANCA
SILVA(OAB: 20722/BA)
RECLAMADO
ANGELA MARIA CARVALHO E
CARVALHO - EPP
ADVOGADO
SALOMAO ANDRADE COELHO(OAB:
19008/BA)
DECLARAÇÃO nos termos expostos na peça sob Id c839f40.
Dispensada a notificação para manifestação pelos embargados, na
esteira da OJ-142 SBDI 1-TST. Os embargos são tempestivos. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104493
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA CARVALHO E CARVALHO - EPP