Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 2972 »
TRT4 16/11/2022 -Fch. 2972 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 16/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022

2972

1.160.361/SP não possui repercussão geral reconhecida, razão pela

Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos SA) e as embargantes

qual não tem efeito vinculante ao presente feito. Da mesma forma,

têm o mesmo objeto social, qual seja, “atividades auxiliares dos

não há decisão vinculante do TST sobre o tema.

transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de
aterrissagem”, além de se utilizarem da mesma denominação
“Ambar”.

De mais a mais, a SEEx do E. TRT4 possui entendimento firmado
no sentido de que é possível o redirecionamento da execução
contra os devedores solidários reconhecidos no título executivo ou

Cabe salientar que as embargantes são espaços físicos de espera

grupo econômico reconhecido na fase de liquidação, consoante

disponibilizados em aeroportos que visam oferecer conforto e

sedimentado na OJ nº 85 daquela Seção.

comodidade aos passageiros (serviços lounge), o que justifica que
atuem em endereços diversos, sem que, com isso, seja afastada a
conclusão de formação de grupo econômico.

O contraditório e a ampla defesa estão sendo observados, na
medida em que ora se analisam os argumentos das embargantes,
decisão esta sujeita a recurso, se assim pretenderem as partes.

Nesse contexto, é mais do que evidente o interesse integrado,
comunhão de interesses e a atuação conjunta que caracterizam o
grupo econômico.

Prosseguindo-se, o grupo econômico trabalhista, para a sua
existência, independe de título jurídico empresarial, bastando haver
relação de coordenação entre as empresas, sem necessariamente

A circunstância de as embargantes terem sido constituídas apenas

de que uma prepondere sobre outra.

em 2020 não repercute sobre a decisão atacada, pois foram
responsabilizadas na condição de integrantes de grupo econômico,
e não em razão da prestação de serviços em seu favor.

Nesse passo, o artigo 2º, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei
nº. 13.467/2017, a qual possui aplicação imediata, dispõe que
“sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma

O mesmo se aplica em relação às alegações de que sequer

delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

entraram em operação ou possuem funcionários e de que “são

controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo

empresas embrionárias, isto é, em estado inicial de estudo de

guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,

viabilidade, havendo inclusive a possibilidade de serem extintas”.

serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da

Saliento que as pessoas jurídicas adquirem personalidade jurídica

relação de emprego”.

com a tão-só inscrição dos seus atos constitutivos no órgão
competente, a teor do art. 45 do CCB. Ainda, a alegação de que
não possuem caixa financeiro ou patrimônio é incongruente com o

Já o parágrafo 3º do mesmo dispositivo estabelece que “não

êxito do bloqueio de numerário realizada via Sisbajud.

caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo
necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do
interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação

Desta sorte, não há falar em violação ao princípio da legalidade,

conjunta das empresas dele integrantes”.

pois a responsabilidade declarada está assentada no já citado art.
2º, §2º da CLT.

Diversamente do que sustentam as embargantes, no caso em tela
não se observa tão somente a admitida existência de sócio comum

Tendo sido declarada a responsabilidade solidária – e não

(Sr. Bernardo Reis Besteiro Claro da Fonseca).

subsidiária - das embargantes, descabe falar em necessidade de
exaurimento da execução em face das “reclamadas principais”, pois
não há benefício de ordem.

Como aponta a exequente (fl. 1790), a segunda executada (Ambar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191821

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.