3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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reclamado por 45 dias na reforma do telhado do Condomínio
assevera 1- que trabalhou com o reclamado na reforma dos
C.Perez; 3- que ajustou com o reclamante o pagamento de
telhados do condomínio C.Perez por 1 ano; 2- que o reclamante
R$4.000,00 pelo trabalho na reforma do telhado; 4- que o depoente
trabalhou na obra por 1,5 mês e como a obra estava atrasada e
trabalhou com mais 4 pessoas e cada um recebeu o mesmo valor
precisaram contratar outro trabalhador, o reclamante "não gostou,
de R$4.000,00; 5- que o reclamante não concluiu o serviço mas
juntou as coisas e foi embora"; 3- que o depoente recebeu
mesmo assim recebeu; 6- que a obra atrasou e o autor reclamou da
R$4.000,00 por bloco, 20% no começo, 30% quando os serviços
demora e acabou saindo da obra; 7- que o serviço foi prestado de
atingissem 50% e o saldo na conclusão; 4- que todos trabalharam
segunda-feira a sexta-feira das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às
da mesma forma; 5- que os serviços foram prestado de segunda
17h30; 8- que o reclamante fez os deslocamentos com o depoente
feira a sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 13h30/12h às
de carona; 9- que não há qualquer documento assinado e houve
17h/17h30; 6- que o horário foi definido pelo condomínio; 7- que os
uma assembleia para o condominio contratar a obra; 10- que há um
serviços contratado foi a troca do madeiramento do telhado; 8- que
contrato escrito do depoente com o condomínio; 11- que o serviço
Jorge e Anderson já estavam trabalhando na obra quando o
em questão foi a reforma do telhado do bloco 6 e depois o depoente
depoente foi chamado; 9- que o tempo da obra já atingiu o dobro do
fez a reforma de outros blocos, mas sem o reclamante; 12- que a
previsto pois a execução das tarefas estava muito devagar; 10- que
reforma dos telhados durou oito ou nove meses e a reforma de cada
todos trabalharam no reparo do madeiramento; 11- que o
bloco levou 28 dias, mas o bloco em que o reclamante trabalhou,
reclamante fez serviços administrativos e também trabalhou na
demorou mais e o reclamante afastou-se do trabalho após 45 dias;
obra; 12- que o reclamante não trabalhou como o pedreiro; 13- que
13- que o reclamante podia deixar o trabalho sem pedir para o
o depoente sempre cumpriu horário, mas o reclamante chegava por
depoente.
volta das 09h00; 14- que depois da saída do reclamante ficaram
A testemunha Ana Paula, ouvida por iniciativa do reclamante, afirma
trabalhando o depoente, Irajara e Jader, além do reclamado; 15-
1- que trabalhou no condomínio C.Perez de 05/08/2016 a
que não podiam faltar ao trabalho; 16- que o serviço não envolveu
25/08/2018 como auxiliar de limpeza; 2- que acredita que o
utilização de cimento e massa; 17- que depois dessa obra, o
reclamante trabalhou por 8 meses no condomínio; 3- que o
depoente não trabalhou mais para o reclamado; 18- que não podia
reclamante desenvolveu várias atividades tais como pintura, e
mandar outro trabalhador no seu lugar.
reparo nas treliças e no telhado; que lembra que no local
A prova dos autos revela que o reclamante foi contratado para obra
trabalharam o reclamante, 4- Anderson e Guto; 5- que Charles foi o
certa (reforma do telhado do bloco 6) e posteriormente foi
patrão da equipe; 6- que o reclamante trabalhou diariamente das
contratado para a reforma do telhado do bloco 7, sendo que a
08h00 às 17h30 e às vezes aos sábados, mas isso não era comum
prestação do trabalho restringiu-se a essas atividades.
por causa do barulho; 7- que quando a depoente foi despedida a
Nesse sentido, observo que no laudo técnico, consta que o
reclamante permaneceu trabalhando no local; 8- que o reclamante
reclamante declarou que atuou na reforma do telhado de dois
trabalhou todos os dias, e não podia faltar; 9- que o reclamante
blocos de apartamentos, situação que se coaduna com as
disse para a depoente que se faltasse seria descontada a diária; 10-
declarações da testemunha Luis Carlos, no sentido de que a obra
que acredita que o reclamante recebeu por semana; 11- que
completa durou 1 ano, mas o reclamante prestou serviços no local
acredita que o reclamante não podia mandar outro trabalhador em
por apenas um mês e meio (o condomínio conta com 10 blocos, o
seu lugar; 12- que o reclamado compareceu na obra e determinava
que empresta validade à assertiva de que a obra durou 1 ano, mas
as tarefas; 13- que viu o reclamado trabalhando nos mesmos
o reclamante trabalhou por apenas um mês e meio, na reforma do
serviços que o reclamante fazia; 14- que Charles era o dono da
telhado de 2 blocos).
empresa; 15- que a depoente trabalhava das 08h00 às 17h30 com
Assim, desde logo desconsidero as declarações da testemunha Ana
intervalo para alimentação; 16- que os empregados disseram para a
Paula, que afirmou, equivocadamente, que o reclamante trabalhou
depoente que trabalharam até mais tarde mas a depoente ia
no local por 8 meses.
embora às 17h30 e eles ficavam trabalhando; 17- que a depoente
No mais, observo que houve perfeito ajuste das tarefas a serem
conversava com o pessoal da obra no intervalo do almoço e quando
realizadas e pagamentos conforme a conclusão das etapas do
se cruzavam nos corredores; 18- que Charles disse que era o dono
serviço, o que ampara a tese da prestação de trabalho autônomo.
da empreiteira; 19- que não recorda o mês em que o reclamante
Registro que a prova dos autos indica que o reclamado também
iniciou o trabalho.
atuou na reforma dos telhados, indicando que o caso trata de
A testemunha Luis Carlos, ouvida por iniciativa do reclamado,
pequeno empreiteiro, que conta com terceiros para a conclusão das
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