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TRT4 27/07/2022 -Fch. 860 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 27/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

860

reclamado por 45 dias na reforma do telhado do Condomínio

assevera 1- que trabalhou com o reclamado na reforma dos

C.Perez; 3- que ajustou com o reclamante o pagamento de

telhados do condomínio C.Perez por 1 ano; 2- que o reclamante

R$4.000,00 pelo trabalho na reforma do telhado; 4- que o depoente

trabalhou na obra por 1,5 mês e como a obra estava atrasada e

trabalhou com mais 4 pessoas e cada um recebeu o mesmo valor

precisaram contratar outro trabalhador, o reclamante "não gostou,

de R$4.000,00; 5- que o reclamante não concluiu o serviço mas

juntou as coisas e foi embora"; 3- que o depoente recebeu

mesmo assim recebeu; 6- que a obra atrasou e o autor reclamou da

R$4.000,00 por bloco, 20% no começo, 30% quando os serviços

demora e acabou saindo da obra; 7- que o serviço foi prestado de

atingissem 50% e o saldo na conclusão; 4- que todos trabalharam

segunda-feira a sexta-feira das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às

da mesma forma; 5- que os serviços foram prestado de segunda

17h30; 8- que o reclamante fez os deslocamentos com o depoente

feira a sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 13h30/12h às

de carona; 9- que não há qualquer documento assinado e houve

17h/17h30; 6- que o horário foi definido pelo condomínio; 7- que os

uma assembleia para o condominio contratar a obra; 10- que há um

serviços contratado foi a troca do madeiramento do telhado; 8- que

contrato escrito do depoente com o condomínio; 11- que o serviço

Jorge e Anderson já estavam trabalhando na obra quando o

em questão foi a reforma do telhado do bloco 6 e depois o depoente

depoente foi chamado; 9- que o tempo da obra já atingiu o dobro do

fez a reforma de outros blocos, mas sem o reclamante; 12- que a

previsto pois a execução das tarefas estava muito devagar; 10- que

reforma dos telhados durou oito ou nove meses e a reforma de cada

todos trabalharam no reparo do madeiramento; 11- que o

bloco levou 28 dias, mas o bloco em que o reclamante trabalhou,

reclamante fez serviços administrativos e também trabalhou na

demorou mais e o reclamante afastou-se do trabalho após 45 dias;

obra; 12- que o reclamante não trabalhou como o pedreiro; 13- que

13- que o reclamante podia deixar o trabalho sem pedir para o

o depoente sempre cumpriu horário, mas o reclamante chegava por

depoente.

volta das 09h00; 14- que depois da saída do reclamante ficaram

A testemunha Ana Paula, ouvida por iniciativa do reclamante, afirma

trabalhando o depoente, Irajara e Jader, além do reclamado; 15-

1- que trabalhou no condomínio C.Perez de 05/08/2016 a

que não podiam faltar ao trabalho; 16- que o serviço não envolveu

25/08/2018 como auxiliar de limpeza; 2- que acredita que o

utilização de cimento e massa; 17- que depois dessa obra, o

reclamante trabalhou por 8 meses no condomínio; 3- que o

depoente não trabalhou mais para o reclamado; 18- que não podia

reclamante desenvolveu várias atividades tais como pintura, e

mandar outro trabalhador no seu lugar.

reparo nas treliças e no telhado; que lembra que no local

A prova dos autos revela que o reclamante foi contratado para obra

trabalharam o reclamante, 4- Anderson e Guto; 5- que Charles foi o

certa (reforma do telhado do bloco 6) e posteriormente foi

patrão da equipe; 6- que o reclamante trabalhou diariamente das

contratado para a reforma do telhado do bloco 7, sendo que a

08h00 às 17h30 e às vezes aos sábados, mas isso não era comum

prestação do trabalho restringiu-se a essas atividades.

por causa do barulho; 7- que quando a depoente foi despedida a

Nesse sentido, observo que no laudo técnico, consta que o

reclamante permaneceu trabalhando no local; 8- que o reclamante

reclamante declarou que atuou na reforma do telhado de dois

trabalhou todos os dias, e não podia faltar; 9- que o reclamante

blocos de apartamentos, situação que se coaduna com as

disse para a depoente que se faltasse seria descontada a diária; 10-

declarações da testemunha Luis Carlos, no sentido de que a obra

que acredita que o reclamante recebeu por semana; 11- que

completa durou 1 ano, mas o reclamante prestou serviços no local

acredita que o reclamante não podia mandar outro trabalhador em

por apenas um mês e meio (o condomínio conta com 10 blocos, o

seu lugar; 12- que o reclamado compareceu na obra e determinava

que empresta validade à assertiva de que a obra durou 1 ano, mas

as tarefas; 13- que viu o reclamado trabalhando nos mesmos

o reclamante trabalhou por apenas um mês e meio, na reforma do

serviços que o reclamante fazia; 14- que Charles era o dono da

telhado de 2 blocos).

empresa; 15- que a depoente trabalhava das 08h00 às 17h30 com

Assim, desde logo desconsidero as declarações da testemunha Ana

intervalo para alimentação; 16- que os empregados disseram para a

Paula, que afirmou, equivocadamente, que o reclamante trabalhou

depoente que trabalharam até mais tarde mas a depoente ia

no local por 8 meses.

embora às 17h30 e eles ficavam trabalhando; 17- que a depoente

No mais, observo que houve perfeito ajuste das tarefas a serem

conversava com o pessoal da obra no intervalo do almoço e quando

realizadas e pagamentos conforme a conclusão das etapas do

se cruzavam nos corredores; 18- que Charles disse que era o dono

serviço, o que ampara a tese da prestação de trabalho autônomo.

da empreiteira; 19- que não recorda o mês em que o reclamante

Registro que a prova dos autos indica que o reclamado também

iniciou o trabalho.

atuou na reforma dos telhados, indicando que o caso trata de

A testemunha Luis Carlos, ouvida por iniciativa do reclamado,

pequeno empreiteiro, que conta com terceiros para a conclusão das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186163

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