Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1201 »
TRT4 11/05/2022 -Fch. 1201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 11/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

1201

Considerando que a parte AUTORA manifestou interesse na

anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo Expert.

produção de prova oral, aguarde-se oportuna inclusão em pauta.

2) Nos termos do art. 12, §3º, da Portaria Conjunta 3857/2020 deste

A inclusão do processo em pauta, para instrução, se dará com

Tribunal (incluído pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4nº

observância da ordem de antiguidade de ajuizamento dos

1.508/2021 e alterado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 no

processos, e as partes serão intimadas, oportunamente.

318/2022), fica autorizada a realização de exames, vistorias ou
avaliações presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em

Intimem-se.

dias úteis, das 06 horas às 20 horas desde que a respectiva região

CANOAS/RS, 11 de maio de 2022.

não esteja em situação de “Ação” no Sistema 3As de

ALINE VEIGA BORGES

Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul

Juíza do Trabalho Substituta

, observando-se, para tanto, os
protocolos gerais e específicos de saúde aplicáveis à atividade de

Processo Nº ATOrd-0021207-57.2021.5.04.0204
RECLAMANTE
MATHEUS NUNES SARAIVA
ADVOGADO
REGIS KONAT VARANI(OAB:
80059/RS)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA
ADVOGADO
CARLOS EMILIO JUNG(OAB:
22038/RS)

"assistência à saúde humana", estabelecidos no Decreto Estadual
nº 55.882/2021.
Se, na data da perícia, o município onde ocorrerá a diligência
estiver em situação de “Ação” no Sistema 3As de Monitoramento do
Estado do Rio Grande do Sul, a diligência pericial deverá ser

Intimado(s)/Citado(s):

reagendada pelo perito e informado às partes e procuradores com

- MATHEUS NUNES SARAIVA

antecedência de, no mínimo, 48 horas, com informação do
reagendamento anexado aos autos pelo perito.
3) O autor apresentou quesitos no Id 1098539 e a reclamada
PODER JUDICIÁRIO

apresentou quesitos no Idb6790bc. No prazo de 10 dias, as

JUSTIÇA DO

partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro
requerimento deverá ser formulado em petição em separado.
ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209f599
proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a perícia designada no Id
cf8db44 não foi realizada, uma vez que, por lapso, o perito
nomeado não foi intimado da data da vistoria.
Dessa forma, determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA
PRESENCIAL para verificação de PERICULOSIDADE, conforme
dados abaixo:
Perito: Alfeu Luiz Mezzalira
Telefone: (51) 3330.1195 - 3332.6939 - 999659856
Local: Sede da reclamada, com ponto de encontro na portaria.
Data: 01/06/2022 às 15h30min
1) As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre
as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não
comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às
declarações da parte que se fizer presente. As partes poderão estar
acompanhadas de seus procuradores durante a vistoria.
Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da
inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar
fotos do local, se entender necessário.
O perito poderá solicitar a apresentação dos documentos que
entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182369

ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 01/07/2022.
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES sobre o laudo pericial e
eventual laudo do assistente técnico no prazo comum de
04/07/2022 até 15/07/2022, independentemente de nova intimação.
4) No prazo para falar sobre o laudo, as partes deverão dizer, com
clareza, preferencialmente em petição em separado, sobre:
a) a possibilidade de conciliação, apresentando proposta, sendo
viável a realização de audiência de conciliação por
videoconferência, caso as partes manifestem interesse;
b) a necessidade de produção de outras provas, especificando o
objeto, e a viabilidade de realização de audiência de instrução
telepresencial (por videoconferência), justificando eventual
impossibilidade de participação, conforme art. 6º, §5º da Portaria
Conjunta 1.770/2020 do TRT da 4ª Região.
O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de
outras provas, e a instrução será encerrada.
Havendo interesse na produção de provas, voltem conclusos,
oportunamente, para designação de audiência de instrução.
CANOAS/RS, 11 de maio de 2022.
ALINE VEIGA BORGES
Juíza do Trabalho Substituta

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.