2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
JOAO VITOR DA FONSECA PEREIRA
JAIRO NAUR FRANCK(OAB:
24290/RS)
BANCO BRADESCO S.A.
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
RÉU
ADVOGADO
3978
testemunha Kayan da Silveira Lima, salientando-se que, no silêncio,
a referida testemunha somente será ouvida caso compareça
espontaneamente em Juízo. Prazo: 2 dias (diante da proximidade
da audiência).
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOAO VITOR DA FONSECA PEREIRA
GRAVATAI, 30 de Abril de 2019
CINTIA EDLER BITENCOURT
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Vistos, etc.
Processo Nº RTOrd-0021189-91.2017.5.04.0231
AUTOR
MESSIAS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MONTEIRO(OAB:
89983/RS)
RÉU
CERAMICA ESTANCIA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCO PINHO SOSTER(OAB:
89650/RS)
Em razão das minhas férias e a necessidade de adaptação da
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
pauta desta Unidade Judiciária, antecipo a audiência anteriormente
designada para o dia 23/09/2019, às 14h50min., para o dia
- CERAMICA ESTANCIA LTDA - ME
- MESSIAS MARTINS DA SILVA
10/09/2019, às 09h00min., ficando mantidas as determinações
anteriores quanto ao comparecimento das partes e das
testemunhas, sob as penas do artigo 844 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Ficam os procuradores cientes pelos seus constituintes, devendo
JUSTIÇA DO TRABALHO
notificá-los da nova data.
Fundamentação
Assinatura
GRAVATAI, 30 de Abril de 2019
CINTIA EDLER BITENCOURT
VISTOS, ETC...
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0020355-54.2018.5.04.0231
AUTOR
WILLIAN PIRES DE AZEVEDO
ADVOGADO
DIEGO DA VEIGA LIMA(OAB:
53185/RS)
ADVOGADO
LIDIA TERESINHA DA VEIGA
LIMA(OAB: 15373/RS)
RÉU
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
PERITO
LOURIVAL VIANNA DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA
EDSON ALMEIDA DE BORBA
TESTEMUNHA
KAYAN DA SILVEIRA LIMA
MESSIAS MARTINS DA SILVA ajuíza reclamatória trabalhista
contra CERAMICA ESTANCIA LTDA - ME em 03/11/2017.
Após uma breve exposição dos fatos postula a condenação da ré à
satisfação dos pedidos elencados nos itens "a" a "l" da petição
inicial. Atribui à causa o valor de R$70.000,00.
O reclamado apresenta contestação. Invoca prescrição e impugna
articuladamente os pedidos do autor, requerendo a improcedência
da ação. No caso de eventual condenação, requer a condenação e
autorização para os descontos fiscais e previdenciários.
Juntam-se documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Em audiência, o reclamante desiste dos pedidos "b, g" e "i", a qual é
- WILLIAN PIRES DE AZEVEDO
homologada (ata do ID 08624ad).
No prosseguimento, são colhidos depoimentos pessoais das partes
e ouvida uma testemunha (ata do ID 350524e).
PODER JUDICIÁRIO
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
As razões finais são orais e remissivas.
Fundamentação
Vistos, etc.
Diante do certificado pelo Oficial de Justiça na id c9c093e, fica o
reclamante intimado para que forneça o correto endereço da
Nos dois momentos legalmente previstos a conciliação resulta
inexitosa.
Vêm os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133566