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TRT4 24/01/2019 -Fch. 40 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 24/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019

40

Advogado(a)(s): 1. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS
- 49521)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.

1. MARCOS VINICIUS CASAGRANDE GOIS (PR - 80719)
Não admito o recurso de revista no item.
1. NATALIA ELIZABETH SOUZA (MG - 139703)
A teor do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei
1. LETICIA LAIS PEREIRA (PR - 61452)

13.015/14, aplicável aos acórdãos publicados a partir de 22/09/14,
não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da

1. ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (SP - 196655)

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de

Recorrido(a)(s): 1. EUGENIO CARLOS DA SILVA NUNES

forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do

2. UNIÃO FEDERAL (AGU)

Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os

Advogado(a)(s): 1. ANTONIO PEREIRA GRASSI (RS - 68865)

fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição

1. RUDIMAR BAYER SALLES (RS - 25228)

Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.

1.Nos termos do art. 272 do CPC, observe a Secretaria o requerido
pela recorrente na petição (ID 7905982), quanto ao direcionamento

O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão

das futuras intimações.

proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na

2.O recurso de revista tramita sob a égide da lei nº 13.015/2014 e a

Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da

reforma operada no recurso de revista por meio dessa lei consagrou

CLT e Súmula 266 do TST.

o rigor formal da medida. Os requisitos formais para elaboração e
admissibilidade do recurso foram inseridos de modo a fortalecer a

Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do

natureza extraordinária do apelo, e tais requisitos devem ser

acórdão e feito corretamente o cotejo analítico com as respectivas

respeitados por imposição legal, sob pena de não conhecimento do

alegações, não verifico afronta direta e literal aos dispositivos

recurso. Nesse sentido: ED-RR-919-65.2013.5.23.0002, SBDI-1,

constitucionais apontados.

DEJT 22/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-32.2013.5.09.0128, SDI-1,
DEJT: 19/02/2016.

Registro que eventual ofensa aos textos constitucionais somente se
configuraria por via reflexa ou indireta, em dissonância com o art.

Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade do

896, §2º, da CLT.

recurso.
Assim, nego seguimento ao recurso nos itens "DA PRESCRIÇÃO
BIENAL E QUINQUENAL - DA AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO" e "DA AFRONTA À COISA JULGADA - DO TÍTULO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

EXECUTIVO JUDICIAL".

Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nego seguimento.
PRESCRIÇÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129422

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