2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
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Advogado(a)(s): 1. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS
- 49521)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.
1. MARCOS VINICIUS CASAGRANDE GOIS (PR - 80719)
Não admito o recurso de revista no item.
1. NATALIA ELIZABETH SOUZA (MG - 139703)
A teor do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei
1. LETICIA LAIS PEREIRA (PR - 61452)
13.015/14, aplicável aos acórdãos publicados a partir de 22/09/14,
não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
1. ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (SP - 196655)
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
Recorrido(a)(s): 1. EUGENIO CARLOS DA SILVA NUNES
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
2. UNIÃO FEDERAL (AGU)
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
Advogado(a)(s): 1. ANTONIO PEREIRA GRASSI (RS - 68865)
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
1. RUDIMAR BAYER SALLES (RS - 25228)
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
1.Nos termos do art. 272 do CPC, observe a Secretaria o requerido
pela recorrente na petição (ID 7905982), quanto ao direcionamento
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
das futuras intimações.
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
2.O recurso de revista tramita sob a égide da lei nº 13.015/2014 e a
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
reforma operada no recurso de revista por meio dessa lei consagrou
CLT e Súmula 266 do TST.
o rigor formal da medida. Os requisitos formais para elaboração e
admissibilidade do recurso foram inseridos de modo a fortalecer a
Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
natureza extraordinária do apelo, e tais requisitos devem ser
acórdão e feito corretamente o cotejo analítico com as respectivas
respeitados por imposição legal, sob pena de não conhecimento do
alegações, não verifico afronta direta e literal aos dispositivos
recurso. Nesse sentido: ED-RR-919-65.2013.5.23.0002, SBDI-1,
constitucionais apontados.
DEJT 22/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-32.2013.5.09.0128, SDI-1,
DEJT: 19/02/2016.
Registro que eventual ofensa aos textos constitucionais somente se
configuraria por via reflexa ou indireta, em dissonância com o art.
Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade do
896, §2º, da CLT.
recurso.
Assim, nego seguimento ao recurso nos itens "DA PRESCRIÇÃO
BIENAL E QUINQUENAL - DA AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO" e "DA AFRONTA À COISA JULGADA - DO TÍTULO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
EXECUTIVO JUDICIAL".
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nego seguimento.
PRESCRIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129422