2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
3741
com o pagamento do decorrente adicional de horas extras, sobre as
esquecendo a inexistência de folga compensatória, sempre
horas extras irregularmente compensadas, sempre apuradas minuto
apuradas minuto a minuto, tudo com reflexos em férias contratuais
a minuto, todas com reflexos em férias contratuais acrescidas de
acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de
1/3, gratificação natalina contratual, adicional por tempo de serviço,
insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de serviço,
adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados; 5.horas
adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados; 12.
extras impagas excedentes ao regime legal, com a aplicação do
dobro das horas laboradas em dias de Domingo e Feriados, bem
adicional mais favorável, não esquecendo a inexistência de folga
como naqueles correspondentes à folga compensatória (Enunciado
compensatória, sempre apuradas minuto a minuto, todas com
nº 146 do TST), sem prejuízo do pagamento das horas extras
reflexos em férias contratuais acrescidas de 1/3, gratificação
(07h20min e/ou a partir da 8ª hora diária) então incidentes, com os
natalina contratual, adicional de insalubridade/periculosidade,
acréscimos normativos e apuradas minuto a minuto, bem como
adicional por tempo de serviço, adicional noturno, repouso semanal
considerando o valor-hora de domingo como de 100% do valor
remunerado e feriados; 6. diferenças de férias contratuais
normal, por conta da dobra legal devida, sempre apuradas minuto a
acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de
minuto, tudo com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias
insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de serviço,
contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual,
adicional noturno, gerada pela integração das horas extras pagas e
adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço, horas
postuladas nos repousos semanais remunerados e feriados; 7.
extras (pagas e postuladas), adicional noturno; 13. férias da
intervalo intrajornada, como hora extra, com aplicação do adicional
contratualidade não gozadas corretamente, todas acrescidas de 1/3
que mais lhe favorecer, não esquecendo a inexistência de folga
constitucional e da dobra legal, item 12, a calcular; 14. adicional de
compensatória, apuradas minuto a minuto, tudo com reflexos em
insalubridade mínimo, médio e máximo, com anotação da atividade
férias contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual,
insalubre na CTPS, tomando como base para o calculo a sua
adicional de insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de
remuneração, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias
serviço, adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados;
contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual,
8. intervalo face ao labor direto além da sexta diária, como hora
adicional por tempo de serviço, horas extras (pagas e postuladas),
extra, com aplicação do adicional que mais lhe favorecer, não
quinquênio, adicional noturno, repouso semanal remunerado e
esquecendo a inexistência de folga compensatória, apuradas
feriados; 15. adicional de periculosidade, com anotação da atividade
minuto a minuto, tudo com reflexos em férias contratuais acrescidas
periculosa na CTPS, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio,
de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de
férias contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual,
insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de serviço,
adicional por tempo de serviço, horas extras (pagas e postuladas),
adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados; 9.
quinquênio, adicional noturno, repouso semanal remunerado e
intervalo interjornada, não observado, como extra, com aplicação do
feriados; 16. diferenças saldo de salários, férias com 1/3 e 13º
adicional que mais lhe favorecer, não esquecendo a inexistência de
salário decorrente do aumento da média remuneratória, gerado pela
folga compensatória, sempre apuradas minuto a minuto, tudo com
integração do adicional de insalubridade e/ou periculosidade nos
reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias contratuais
repousos semanais remunerados e feriados; 17. quinquênio, com
acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de
reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias contratuais
insalubridade, adicional por tempo de serviço, adicional noturno,
acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de
repouso semanal remunerado e feriados; 10. intervalo de 00h15min
insalubridade e/ou periculosidade, horas extras (pagas e
(artigo 384 da CLT) antes do início da jornada extraordinária, com
postuladas), adicional noturno, repouso semanal remunerado e
aplicação do adicional que mais lhe favorecer, não esquecendo a
feriados; 18. diferenças salariais decorrentes reajustes definidos em
inexistência de folga compensatória, apuradas minuto a minuto,
sede de Norma Coletiva, com reflexos em saldo de salário, aviso
tudo com reflexos em férias contratuais acrescidas de 1/3,
prévio, férias contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina
gratificação
de
contratual, equiparação salarial, horas extras (pagas e postuladas),
insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de serviço,
adicional noturno, adicional por tempo de serviço, adicional de
adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados; 11.
insalubridade e/ou periculosidade, quinquênio, repouso semanal
adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, sem prejuízo
remunerado e feriados; 19. salários decorrentes do trabalho no dia
do adicional de horas extras, que deverá ser cumulativo (SDI n° 97,
dos comerciários sem o gozo da decorrente folga, com reflexos em
do TST), com aplicação do adicional que mais lhe favorecer, não
saldo de salário, aviso prévio, férias contratuais acrescidas de 1/3,
natalina
contratual,
adicional
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