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TRT4 26/02/2018 -Fch. 3741 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 26/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018

3741

com o pagamento do decorrente adicional de horas extras, sobre as

esquecendo a inexistência de folga compensatória, sempre

horas extras irregularmente compensadas, sempre apuradas minuto

apuradas minuto a minuto, tudo com reflexos em férias contratuais

a minuto, todas com reflexos em férias contratuais acrescidas de

acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de

1/3, gratificação natalina contratual, adicional por tempo de serviço,

insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de serviço,

adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados; 5.horas

adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados; 12.

extras impagas excedentes ao regime legal, com a aplicação do

dobro das horas laboradas em dias de Domingo e Feriados, bem

adicional mais favorável, não esquecendo a inexistência de folga

como naqueles correspondentes à folga compensatória (Enunciado

compensatória, sempre apuradas minuto a minuto, todas com

nº 146 do TST), sem prejuízo do pagamento das horas extras

reflexos em férias contratuais acrescidas de 1/3, gratificação

(07h20min e/ou a partir da 8ª hora diária) então incidentes, com os

natalina contratual, adicional de insalubridade/periculosidade,

acréscimos normativos e apuradas minuto a minuto, bem como

adicional por tempo de serviço, adicional noturno, repouso semanal

considerando o valor-hora de domingo como de 100% do valor

remunerado e feriados; 6. diferenças de férias contratuais

normal, por conta da dobra legal devida, sempre apuradas minuto a

acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de

minuto, tudo com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias

insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de serviço,

contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual,

adicional noturno, gerada pela integração das horas extras pagas e

adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço, horas

postuladas nos repousos semanais remunerados e feriados; 7.

extras (pagas e postuladas), adicional noturno; 13. férias da

intervalo intrajornada, como hora extra, com aplicação do adicional

contratualidade não gozadas corretamente, todas acrescidas de 1/3

que mais lhe favorecer, não esquecendo a inexistência de folga

constitucional e da dobra legal, item 12, a calcular; 14. adicional de

compensatória, apuradas minuto a minuto, tudo com reflexos em

insalubridade mínimo, médio e máximo, com anotação da atividade

férias contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual,

insalubre na CTPS, tomando como base para o calculo a sua

adicional de insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de

remuneração, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias

serviço, adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados;

contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual,

8. intervalo face ao labor direto além da sexta diária, como hora

adicional por tempo de serviço, horas extras (pagas e postuladas),

extra, com aplicação do adicional que mais lhe favorecer, não

quinquênio, adicional noturno, repouso semanal remunerado e

esquecendo a inexistência de folga compensatória, apuradas

feriados; 15. adicional de periculosidade, com anotação da atividade

minuto a minuto, tudo com reflexos em férias contratuais acrescidas

periculosa na CTPS, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio,

de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de

férias contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual,

insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de serviço,

adicional por tempo de serviço, horas extras (pagas e postuladas),

adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados; 9.

quinquênio, adicional noturno, repouso semanal remunerado e

intervalo interjornada, não observado, como extra, com aplicação do

feriados; 16. diferenças saldo de salários, férias com 1/3 e 13º

adicional que mais lhe favorecer, não esquecendo a inexistência de

salário decorrente do aumento da média remuneratória, gerado pela

folga compensatória, sempre apuradas minuto a minuto, tudo com

integração do adicional de insalubridade e/ou periculosidade nos

reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias contratuais

repousos semanais remunerados e feriados; 17. quinquênio, com

acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de

reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias contratuais

insalubridade, adicional por tempo de serviço, adicional noturno,

acrescidas de 1/3, gratificação natalina contratual, adicional de

repouso semanal remunerado e feriados; 10. intervalo de 00h15min

insalubridade e/ou periculosidade, horas extras (pagas e

(artigo 384 da CLT) antes do início da jornada extraordinária, com

postuladas), adicional noturno, repouso semanal remunerado e

aplicação do adicional que mais lhe favorecer, não esquecendo a

feriados; 18. diferenças salariais decorrentes reajustes definidos em

inexistência de folga compensatória, apuradas minuto a minuto,

sede de Norma Coletiva, com reflexos em saldo de salário, aviso

tudo com reflexos em férias contratuais acrescidas de 1/3,

prévio, férias contratuais acrescidas de 1/3, gratificação natalina

gratificação

de

contratual, equiparação salarial, horas extras (pagas e postuladas),

insalubridade/periculosidade, adicional por tempo de serviço,

adicional noturno, adicional por tempo de serviço, adicional de

adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados; 11.

insalubridade e/ou periculosidade, quinquênio, repouso semanal

adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, sem prejuízo

remunerado e feriados; 19. salários decorrentes do trabalho no dia

do adicional de horas extras, que deverá ser cumulativo (SDI n° 97,

dos comerciários sem o gozo da decorrente folga, com reflexos em

do TST), com aplicação do adicional que mais lhe favorecer, não

saldo de salário, aviso prévio, férias contratuais acrescidas de 1/3,

natalina

contratual,

adicional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115981

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