2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
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3167
Pelo exposto, intime-se a parte autora para informar o nº do CPF ou
CNPJ do reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do
§ 4º. A ausência de retificação dos dados da autuação automática,
feito, sem resolução do mérito.
referente à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ensejará a
Informados os dados faltantes, retifique-se o cadastro e inclua-se
aplicação do disposto no art. 321, parágrafo único do CPC.
em pauta.
PORTO ALEGRE, 13 de Novembro de 2017
Pelo exposto, intime-se a parte autora para informar o nº do CNPJ
da 2ª reclamada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do
LUISA RUMI STEINBRUCH
feito, sem resolução do mérito.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Informados os dados faltantes, retifique-se o cadastro e inclua-se
em pauta.
PORTO ALEGRE, 13 de Novembro de 2017
LUISA RUMI STEINBRUCH
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021779-04.2017.5.04.0026
AUTOR
EDERSON SIMOES LUZ
ADVOGADO
VIRGINIA RAMONA PEIXOTO
MARTINEZ NUNES(OAB: 37730/RS)
ADVOGADO
MARCO AURELIO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 18460/RS)
ADVOGADO
THAIS MARTINEZ NUNES(OAB:
106132/RS)
RÉU
EUGENIO DE JESUS
Processo Nº RTOrd-0021789-48.2017.5.04.0026
AUTOR
JOHNNY ANDERSON FASSINA
PLATE
ADVOGADO
BEATRIZ DA FONTE CAMPOS(OAB:
47645/RS)
RÉU
EXPRESSO LEOMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY ANDERSON FASSINA PLATE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Termo de Conclusão
Nesta data, faço conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 13/11/2017
- EDERSON SIMOES LUZ
Laís Regina Kops Xavier
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o autor para juntar procuração, no prazo de 10 dias, sob
Termo de Conclusão
pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Faço conclusos à Exma. Juíza do Trabalho
Juntada procuração, inclua-se em pauta e intimem-se.
Em 10/11/2017
Laís Regina Kops Xavier
Diretora de Secretaria
PORTO ALEGRE, 13 de Novembro de 2017
TATYANNA BARBOSA SANTOS KIRCHHEIM
Dispõe o art. 19 e § 4º, da Resolução CSJT 85/2017:
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Art. 19. A petição inicial conterá, além dos requisitos do art. 840, §
1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do
art. 15, caput, da Lei nº 11.419/06.
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§ 4º. A ausência de retificação dos dados da autuação automática,
referente à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ensejará a
Processo Nº RTSum-0021795-55.2017.5.04.0026
AUTOR
RODRIGO MORAES CARDOSO
ADVOGADO
EDINA LUCIANI DA SILVA(OAB:
92543/RS)
RÉU
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
RÉU
LEVESUL TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
RÉU
GILMAR DOS SANTOS ESPINDOLA EPP
aplicação do disposto no art. 321, parágrafo único do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAES CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113129