2166/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017
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art. 461, §§ 1° e 2°, da CLT, o qual estabelece como requisitos à
clientes da Reclamada, citando obras de construção civil e hotel
equiparação salarial, a prestação de trabalho por empregados para
instalados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
o mesmo empregador, na mesma localidade; identidade de funções,
Segundo relato do Autor as atividades exercidas na função
com igual produção e perfeição técnica; diferença de tempo de
compreendiam em alcançar materiais e ferramentas ao montador,
serviço não superior a dois anos, no exercício da função; e,
auxiliando na montagem do equipamento , efetuar a furação de
inexistência de quadro organizado em carreira homologado e
poços com emprego de furadeira elétrica para fixação de braquetes,
registrado no Ministério do Trabalho.
instalação do quadro de comando fixação das guias, ligar motor no
No caso em tela, a prova oral demonstrou, de maneira convincente
quadro de comando com disjuntor desligado, estando o quadro de
e segura, a identidade de funções entre o autor e o paradigma
energia da obra e/ou hotel desligados, tracionar cabos conferir
Márcio Bianchini.
material (guias, portas, cabine, braquetes, parafusos , reguladores
Ao alegar que o paradigma teria maior capacidade técnica, a ré
de velocidade , trafo, quadro de comando, cabos de aço; montava
atraiu para si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e
quadro de comando e largava linha no poço do elevador, após
373, II, do CPC de 2015, encargo do qual não se desincumbiu.
marcava medidas e procedia a furação com emprego de furadeira
A primeira testemunha convidada pelo autor declarou: "que Márcio
elétrica, efetuava a colocação de guias e montagem da estrutura do
Bianchini era montador e chamado de montador 3; que tanto o
elevador, empregando chaves manuais diversas, citando chaves de
depoente quanto o autor passaram a montador 1; que as atividades
boca, fenda, Philips e Allen. Posteriormente largava chicote elétrico
eram iguais no dia a dia com as do Márcio; que em Brasília, tanto o
ligando no quadro de comando , através de plug na cabine do
depoente quanto o autor faziam a instalação do elevador até o final,
elevador; ligava quadro de força no cliente deixando em espera em
inclusive energizando, e o supervisor inseria os parâmetros finais e
caixa trifásica 110 volts, 220 volts, deslocando-se encima da cabine
fazia os ajustes no painel para conforto".
do elevador, refere utilizar multímetro para aferição de tensões.
Tenho por demonstrada, portanto, a identidade de funções, sem a
Afirma o Autor que após a mudança para o cargo de Montador,
comprovação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de
desenvolveu as mesmas atividades supra referidas.
afastar o pleito de equiparação salarial. A ré não produziu, portanto,
prova em sentido contrário, tampouco que tais tarefas eram
3.2 VERSÃO DA RECLAMADA
realizadas pelo paradigma Márcio com produção ou perfeição
A Reclamada informa que as atividades exercidas na função de
técnica superior.
Auxiliar de Montagem compreendiam em auxiliar o montador,
Destaco que em relação ao paradigma Daniel Ricardo Steyer da
somente apoio de peças e ferramentas, colocação de portas, e
Silva a prova dos autos não comprovou a alegada identidade de
furação. Esclarece ainda que 90% dos equipamentos possuem
funções com o demandante.
tensão de 24 volts , afirma que o elevador não está energizado.
Assim, determino o pagamento de diferenças salariais, com base no
Esclarece que o quadro de comando é dotado de dispositivo
salário fixo mensal, por equiparação com o paradigma Márcio
Sistema Residual Diferencial Monofásico, que desliga
Bianchini, à exceção dos seis primeiros meses do ano de 2014(em
automaticamente quando de fugas de energia elétrica,
que o autor laborava como motorista), com reflexos em férias com
impossibilitando assim possíveis choques elétricos. Toda
1/3, 13ºs salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória
movimentação do elevador encima na cabine é realizada por
de 40%.
comandos mecânicos. Quadro de comandos sempre desligado
Indefiro reflexos em repousos semanais remunerados e feriados,
conectando fiação somente após é ligado. Transformação de 110
pois as diferenças deferidas possuem como base de cálculo o
volts para 380 volts puxando fiação do quadro de comando do
salário fixo mensal, já estando incluídas aquelas parcelas.
cliente até o trafo, transformando a voltagem no motor interno".
4) Adicional de periculosidade
É de conhecimento do Juízo, a partir de recente julgamento
A prova pericial contém parecer de inexistência de periculosidade
envolvendo a mesma empresa-ré e empregado responsável por
nas atividades desempenhadas pela parte autora durante todo o
funções equivalentes do demandante desta ação, de auxiliar de
pacto laboral.
instalação e montador (0020149-75.2015.5.04.0221 - Adriano
No entanto, o perito engenheiro arrolou as seguintes atividades do
Ambos Lopes x Melco Elevadores do Brasil S.A.), após exaustiva e
autor, com divergências pelas partes:
minuciosa análise, a caracterização de periculosidade nas
"3.1 VERSÃO DO AUTOR
respectivas funções.
O Autor desenvolveu atividades externas à sede , ou seja , em
No presente feito, a segunda testemunha convidada pela ré, ao
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